Confira na íntegra do Informativo os detalhes dos destaques deste mês e outros assuntos:
- Publicado novo cronograma do eSocial – Por meio da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 5/2018, o cronograma do eSocial foi alterado para as empresas do 2º, 3º e 4º Grupo, havendo prorrogação de prazo em fases importantes do eSocial para empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões/ano.
- SEFAZ-SP reduz critérios para classificação de contribuintes – Para a fase de testes do programa “Nos Conformes”, serão utilizados apenas dois critérios. A classificação inicial do contribuinte não será pública durante essa fase. Após definitivamente implantado, o programa beneficiará os contribuintes bem classificados, como a possibilidade de pagar o ICMS ST e o ICMS Importação com saldo de crédito de ICMS em conta gráfica.
- FAP com vigência em 2019 já está disponível para consulta – O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), com vigência para o ano-calendário de 2019, está disponível para consulta. Em caso de necessidade de contestação pelo contribuinte, o prazo vai de 01 a 30 de novembro.
- Publicada IN que dispõe sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) – Dispõe sobre o novo Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), no que tange à obrigatoriedade e seus prazos limites para cadastramento.
- Tribunal suspende liminar que permitia pagamento de IR e CSLL com créditos fiscais – Liminar que permitia as indústrias associadas da Fiesp e do Ciesp a pagar o Imposto de Renda e a Contribuição Social com créditos fiscais foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
- STJ mantém ICMS no cálculo do Imposto de Renda e da CSLL – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor da Fazenda Nacional ao manter o ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, no regime de tributação do Lucro Presumido.
- TRF exclui os montantes de exportação indireta do cálculo da CPRB – Por entender que não diferença entre os tipos de exportação direta e indireta, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu a favor da exclusão também das exportações indiretas da base de cálculo da CPRB.
- Receita Federal divulga instruções para emissão de DARF Avulso no caso de não fechamento completo da folha no eSocial – Divulgou-se instruções para preenchimento e emissão de DARF para os casos de não fechamento completo da folha de pagamento no eSocial e para os contribuintes que não constituírem créditos tributários em valor total para pagamento por meio da DCTF Web.
- Obrigatoriedade do Bloco B da EFD ICMS/IPI – O Bloco B do SPED Fiscal, que trata do Imposto Sobre Serviços (ISS), será obrigatório apenas para os contribuintes domiciliados no Distrito Federal.
- TRF autoriza abatimento integral de prejuízo fiscal – O Tribunal Regional Federal da 3ª Região permitiu a compensação integral do Prejuízo Fiscal em caso específico de período prévio a Incorporação Societária.
- Receita Federal dá continuidade às ações de malha da Pessoa Jurídica relativas à Contribuição Previdenciária –As empresas notificadas, em caso da confirmação da divergência, terão que efetuar o recolhimento das diferenças e retificar a SEFIP até o dia 31.10.2018.
- Receita Federal altera regras do despacho aduaneiro de exportação – As modificações visam o esclarecimento da não necessidade da distribuição da DU-E para o Auditor-Fiscal da Receita Federal e a sua análise documental.
- Projeto-piloto do Novo Processo de Importação entra em operação – Com o objetivo de simplificação de procedimentos aduaneiros, o Projeto-Piloto do Novo Processo de Importação processará o despacho aduaneiro com base na DI e na DUIMP.
- Receita Federal desarticula organização que simulava quitação de tributos federais – A deflagração da operação “Fake Money”, que simulava a quitação ou compensação de tributos federais, atingiu cerca de 3 mil contribuintes e um prejuízo na arrecadação de R$ 5 bilhões.
- Receita Federal disponibiliza nova versão do PER/DCOMP Web para créditos oriundos de ação judicial – A nova versão do programa permite aos contribuintes a compensação de débitos tributários com a utilização de créditos oriundos de ações judiciais, desde que transitadas em julgado.
- Receita Federal aprova versão 2.0 da NBS e NEBS – Foram aprovadas novas versões da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS). A nova classificação é válida a partir de 01.01.2019.
- Dedutibilidade das despesas decorrentes da quebra de estoque por obsolescência – A Solução de Consulta Cosit nº 173/2018, prevê a impossibilidade da dedução de despesas decorrentes da quebra de estoque por obsolescência, quando somente baseado em laudo emitido pela autoridade sanitária. Nesse caso é necessária a expedição de um laudo por um Auditor-Fiscal da Receita Federal.
- Crédito de PIS e Cofins sobre serviços de instalação e montagem de máquinas e equipamentos utilizados na produção – Devem ser observadas as disposições compatíveis da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) TG 27 (Imobilizado) para o creditamento de PIS e Cofins sobre bens do ativo imobilizado. Desta forma, inclui-se nos custos de aquisição, os dispêndios atribuídos de forma direta com a instalação no local e serviços necessários para que o bem entre em funcionamento.
- Hipótese de avaliação de ações pelo valor contábil na devolução – A Solução de Consulta Cosit nº 99010/2018 demonstra a possibilidade de avaliação das ações por valor contábil em caso de redução de capital social excessivo. No entanto, o valor contábil não se confunde com o custo de aquisição e inclui o ganho decorrente de avaliação a valor justo controlado por meio de subconta vinculada ao ativo. A transferência de bens aos sócios é hipótese de realização da tributação diferida decorrente do ajuste a valor justo controlado por meio de subconta.
- Multa de 40% do FGTS não incide sobre valor do aviso-prévio indenizado – O Tribunal Superior do Trabalho decide que base de cálculo da multa de 40% sobre o saldo de FGTS não é composta pela projeção do aviso-prévio indenizado.
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