ALERTA eSocial – Adiamento das informações previstas para janeiro/2020!

Devido às previsões de simplificação da obrigação divulgada no Art. 16 da Lei nº 13.874/2019, os eventos que seriam obrigatórios a partir de janeiro/2020 serão prorrogados. Em breve, o novo cronograma será divulgado em Portaria específica.

O novo cronograma atenderá:

  • Envio de eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos);
  • Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões);
  • Eventos dos órgãos públicos e organizações internacionais.

Fique atento à divulgação dos novos prazos!

Consulcamp
05/12/2019

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