17 abr Transação Tributária – Nova possibilidade de negociação de débitos
A MP 899 do Contribuinte Legal foi convertida em Lei e os procedimentos de Transação Tributária vigoram de forma definitiva.
Nesse sentido, foi sancionada a LEI Nº 13.988, DE 14 DE ABRIL DE 2020, que prevê a negociação de débitos tributários e não tributários, em caso de:
1) débitos tributários administrados pela Receita Federal, não judicializados;
Ainda não regulamentado pela Receita Federal.
2) dívida ativa da União, administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
3) dívida ativa das autarquias e das fundações públicas federais, administrada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF).
No primeiro caso, dos débitos tributários da Receita Federal, ainda não foi publicada regulamentação até a data de elaboração deste Informativo.
Já no caso da dívida ativa da União, item 2 acima, a PORTARIA PGFN Nº 9.917, DE 14 DE ABRIL DE 2020 regulamenta a Lei e define os critérios para a Transação Tributária. A seguir este Informativo resume os principais aspectos a serem observados pelos contribuintes que almejarem regularizar sua situação.
No Comments