Informativo: Transação Tributária Excepcional – PGFN

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) institui nova possibilidade de negociação de débitos:

  • Adesão possível a contribuintes que tenham tido a capacidade de pagamento limitada em função da pandemia da Covid-19.
  • Válida para débitos inscritos em dívida ativa da União e considerados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação (critérios da PGFN).
  • PORTARIA Nº 14.402, de 16 De Junho de 2020.
  • Adesão entre 1º de julho e 29 de dezembro de 2020.

Confira o material completo, clique aqui.

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