19 jun Informativo: Transação Tributária Excepcional – PGFN
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) institui nova possibilidade de negociação de débitos:
- Adesão possível a contribuintes que tenham tido a capacidade de pagamento limitada em função da pandemia da Covid-19.
- Válida para débitos inscritos em dívida ativa da União e considerados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação (critérios da PGFN).
- PORTARIA Nº 14.402, de 16 De Junho de 2020.
- Adesão entre 1º de julho e 29 de dezembro de 2020.
Confira o material completo, clique aqui.
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