Relação dos últimos atos relacionados ao combate à Covid-19¹

Publicado em 30/04/2021

  1. Prorrogado o prazo de entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) para o último dia útil de julho de 2021
  • A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2.023, DE 30 DE ABRIL DE 2021 prorrogou o prazo de entrega da ECD – SPED Contábil para o último dia útil de julho de 2021 (30/07/2021).
  • A prorrogação é excepcional para o ano-calendário de 2020 e alcança, também, os casos de eventos especiais de extinção, incorporação, fusão e cisão, total ou parcial, da Pessoa Jurídica.
  1. Confira o quadro geral de prorrogações em impostos e obrigações acessórias em nosso site, neste link.


Publicado em 29/04/2021

  1. Governo institui o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
  • A MEDIDA PROVISORIA Nº 1.045, DE 27 DE ABRIL DE 2021 instituiu um novo período de concessão do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por meio do qual o Governo Federal auxilia com parte do pagamento aos funcionários com contrato suspenso ou salário reduzido, através do Benefício Emergencial.
  • Dentre as principais disposições da Medida Provisória nº 1.045/2021, destacamos:
    • Permitir pelo prazo de 120 dias a possibilidade de acordo para redução de jornada e salário;
    • Permitir pelo prazo de 120 dias a possibilidade de acordo para suspensão do contrato de trabalho;
    • Importante ressaltar que um mesmo funcionário terá direito de receber, no máximo, 120 dias de benefício emergencial, que pode ser alternado entre redução e suspensão do contrato, respeitando as regras de cada benefício e o prazo limite, em qualquer caso, de 26/08/2021;
  • Em nosso informativo específico sobre o tema, detalhamos as principais medidas que envolvem o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, acesse clicando aqui.

2. Governo Flexibiliza Regras Trabalhistas

  • A MEDIDA PROVISORIA Nº 1.046, DE 27 DE ABRIL DE 2021 permitiu a flexibilização das medidas trabalhistas por parte das empresas, pelo prazo de 120 dias, como resposta ao enfrentamento do cenário da Covid-19.
  • Dentre as medidas que poderão ser adotadas pelas empresas, destacamos a seguir as principais:
    • Adoção do teletrabalho, sem a necessidade de firmar acordos ou elaborar aditivo ao contrato de trabalho;
    • Antecipação de Férias Individuais, mesmo no caso de o empregado não possuir período aquisitivo completo, observando entre outros, o período mínimo de 5 dias de gozo, e a notificação do trabalhador com 48 horas de antecedência;
    • Pagamento do terço constitucional de férias, referente as férias concedidas dentro do prazo de 120 dias estabelecido pelo Governo, poderá ser pago até o vencimento do décimo terceiro salário de 2021
    • Possibilidade de antecipação e aproveitamento de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, para compensação de banco de horas;
    • Possibilidade de compensação de jornada por meio de banco de horas, que pode ser aproveitado no prazo de 18 meses;
    • Suspensão da obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares no caso de trabalhadores que estejam em home office, com exceção dos exames demissionais;
    • Postergação do recolhimento do FGTS das competências abril, maio, junho e julho de 2021, para pagamento em até quatro parcelas mensais, a partir de setembro de 2021, sem incidência de multa ou encargos.
    • Suspensão pelo prazo de 120 dias da contagem do prazo prescricional dos débitos do FGTS.


Publicado em 16/04/2021

1. Receita Federal prorroga prazo final de entrega da Declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas
  • A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.020, DE 09 DE ABRIL DE 2021 prorrogou o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das pessoas físicas referente ao exercício 2021 para 31 de maio de 2021, o prazo anterior era 30 de abril.
  • Também foram prorrogados, para 31/05, os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País. Apesar da prorrogação do prazo final de envio da Declaração, foi mantido o cronograma de pagamento das restituições, sendo que o primeiro lote será pago em 31/05.
  • Destacamos que, no último dia 13 de abril, a Câmara aprovou projeto prorrogando o prazo de entrega da Declaração do imposto de Renda para 31 de julho, a prorrogação depende agora de sanção do Presidente da República.
2. Receita Federal prorroga medida que mitiga efeitos econômicos da pandemia para beneficiários do Recof e Recof-Sped 
  • A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2.019, DE 9 DE ABRIL DE 2021 prorrogou o prazo para aplicação da medida que reduz em 50% os índices de industrialização e exportação exigidos para permanência no regime, para o período de apuração encerrado entre 01/05/20 e 30/04/22. O prazo anterior encerraria em 30/04/21.
  • Também foi acrescido em mais 1 ano o prazo de vigência dos regimes ou a sua prorrogação, no caso das mercadorias admitidas entre o dia 1º de janeiro de 2019 e o dia 31 de dezembro de 2021.
  • O Recof e o Recof-Sped são regimes especiais que permitem à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou ao mercado interno.

Publicado em 09/04/2021

  1. Prorrogado o prazo de envio da RAIS ano-base 2020
  • Anunciada pelo Governo no Portal da RAIS, a prorrogação do prazo para envio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2020. Inicialmente, o prazo previsto para encerramento do envio das informações seria em 12/04/2021, com a prorrogação, o prazo se encerra em 30/04/2021.

Destacamos que, a partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte dos grupos de obrigadas ao envio de eventos periódicos ao eSocial (Folha de Pagamento), tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída pelo eSocial nos termos da Portaria SEPRT nº 1.127/19.


Publicado em 25/03/2021

1. Publicada a Emenda Constitucional que viabiliza o pagamento do auxílio emergencial e cria regras para contenção de despesas pela União

  • A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 109, DE 16 DE MARÇO DE 2021 alterou diversos dispositivos da Constituição Federal, dentre eles o que viabiliza o pagamento do auxílio emergencial pelo Governo sem afetar a regra do teto de gastos, além da criação de regras transitórias com adoção de medidas mais rígidas para contenção fiscal.
  • A Emenda Constitucional, dentre outras alterações, definiu a necessidade do Presidente da República elaborar e enviar ao Congresso Nacional, no prazo de 6 meses, um Plano de Redução Gradual de Incentivos e Benefícios Tributários Federais que, dentre outros, deve contemplar as seguintes disposições:
    • Para o exercício em que o Plano for enviado ao Congresso, deve ocorrer uma redução de pelo menos 10%, em termos anualizados, em relação aos incentivos e benefícios vigentes por ocasião da promulgação da EC;
    • Limitação dos incentivos e benefícios fiscais a 2% do Produto Interno Bruto (PIB) no prazo de 8 anos;
  • Alguns incentivos e benefícios tributários foram preservados e não serão afetados pelas disposições da Emenda Constitucional, como por exemplo:
    • Simples Nacional;
    • Benefícios concedidos a Entidades sem fins lucrativos;
    • Regimes especiais da Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio.

2. PGFN reabre prazos de adesão ao Programa de Retomada Fiscal na cobrança da Dívida Ativa da União

  • A PORTARIA Nº 2.381, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 reabriu o prazo para ingresso no Programa de Retomada Fiscal, que foi inicialmente criado pela Portaria nº 21.562/20, com a reabertura, desde 15/03/2021. Os contribuintes podem aderir às modalidades disponíveis no portal Regularize.
  • O Programa de Retomada Fiscal, no âmbito da cobrança da Dívida Ativa da União, consiste em um conjunto de medidas que visam auxiliar os contribuintes devedores na regularização de débitos inscritos na Dívida Ativa da União e busca contribuir para a retomada da atividade produtiva após os efeitos da pandemia causada pela Covid-19.
  • Poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021 e aqueles que já possuem acordos formalizados em 2020, poderão solicitar a inclusão de novas inscrições nas contas existentes a partir de 19 de abril. O prazo de adesão é até 30.09.2021.
  • A seguir destacamos as principais modalidades de transação tributária vigentes:
Norma Legal

Modalidade Transação

Edital PGFN nº 16/20

Transação no contencioso tributário de pequeno valor.

Portaria PGFN nº 9.924

Transação extraordinária

Portaria PGFN nº 14.402

Transação excepcional

Portaria PGFN nº 18.731

Transação excepcional débitos do Simples Nacional

Portaria PGFN nº 21.561

Transação excepcional débitos operações de crédito rural e outros

3. Prorrogado o prazo para pagamento dos impostos do Simples Nacional

  • A RESOLUÇÃO CGSN Nº 158 DE 24 DE MARÇO DE 2021 prorrogou por 90 dias o prazo para pagamento dos impostos federais, estaduais e municipais, no âmbito do Simples Nacional, permitindo que o recolhimento possa ser feito em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, conforme apresentamos a seguir:

Prorrogação de vencimento no recolhimento de tributos do Simples Nacional

Tributo

Competência Vencimento Original Novo Prazo

Ato Legal

Simples Nacional

Março Abril Julho e Agosto Resolução CGSN 158

Simples Nacional

Abril Maio

Setembro e Outubro

Resolução CGSN 158

Simples Nacional Maio Junho

Novembro e Dezembro

Resolução CGSN 158

4. Governo de São Paulo anuncia nova linha de crédito para capital de giro voltada a micro e pequenas empresas mais afetadas pela pandemia

  • O Estado de São Paulo anunciou a liberação de R$ 100 milhões para linha de crédito voltada as micro e pequenas empresas mais afetadas pela pandemia. De acordo com o Estado, a linha de crédito estará disponível a partir de 31 de março por meio dos bancos Desenvolve São Paulo e Banco do Povo.
  • O crédito que será disponibilizado pelo Banco Desenvolve São Paulo, terá as seguintes características:
    • Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil no ano;
    • Prazo de pagamento de até 60 meses;
    • Carência de 12 meses;
    • Taxa de 1% ao mês + SELIC
    • Dispensa exigência de CND
  • O crédito que será disponibilizado pelo Banco do Povo, terá as seguintes características:
    • Micro e Pequenas Empresas de setores mais afetados pela pandemia;
    • Prazo de Pagamento em até 36 meses
    • Limite de crédito no valor de até R$ 10 mil reais por empresa;
    • Carência de 6 meses;
    • Taxa de até 0,35% ao mês
    • Dispensa exigência de CND


Publicado em 15/03/2021

  1. Governo Estadual adota “Fase Emergencial” visando conter avanço da pandemia
  • O DECRETO 65.563, DE 11 DE MARÇO DE 2021 colocou o Estado na “fase emergencial” do Plano São Paulo.
  • A nova fase prevalecerá inicialmente do período de 15 a 30 de março, e as medidas produzirão impacto inclusive em algumas atividades consideradas essenciais. A seguir, destacamos as principais atividades afetadas com as medidas mais rígidas de restrição:
    • Comércio de material de construção – Não poderão funcionar com atendimento presencial, permitindo-se somente a retirada pelo cliente por meio de drive-thru e entrega no domicílio do comprador.
    • Atividades administrativas internas em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais – Obrigatoriedade de adoção de home office.
    • Na Região Metropolitana de São Paulo, recomenda-se que a abertura e a troca de turnos em estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços sejam ajustadas de modo a evitar o deslocamento simultâneo de colaboradores nos meios de transporte público coletivo de passageiros, observando, no que couber, os seguintes horários:

I – entre 5 horas e 7 horas, para o setor industrial;

II – entre 7 horas e 9 horas, para o setor de serviços;

III – entre 9 horas e 11 horas, para o setor de comércio.

  • Outras informações a respeito das alterações podem ser consultadas no site do Governo de São Paulo.
  1. Sancionada lei que permite empresas comprarem vacina contra a Covid-19
  • Publicada a LEI 14.125, DE 10 DE MARÇO DE 2021, regulamentando a aquisição e distribuição de vacinas pelo setor privado, estados e munícipios, e a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19.
  • A Lei determina que as empresas do setor privado poderão adquirir vacinas diretamente dos fabricantes, com doação integral ao SUS, enquanto perdurar a vacinação dos grupos prioritários do Plano Nacional de Vacinação. Após essa fase, as empresas poderão ficar com até metade das doses adquiridas, para aplicação ou distribuição gratuita, sendo as demais doses doadas obrigatoriamente ao SUS.

Publicado em 15/12/2020

  1. Governo concede novo prazo para aplicação da alíquota zero de IOF

 Com a nova medida publicada, a redução vai vigorar no período de 15 a 31 de dezembro de 2020. Dentre as operações afetadas estão as de:

    • Empréstimo e financiamento;
    • Desconto de recebíveis e alienação a factorings;
    • Adiantamento a depositante (cheque especial);
    • Excessos de limite em contas com saldo negativo.
  • Além disso, o Decreto compreende a redução a zero da alíquota do adicional de IOF nas operações de:
    • Cooperativas, quando tomadoras de crédito;
    • Crédito Rural;
    • Crédito relativo a transferência de bens objeto de alienação fiduciária;
    • Crédito relativo a aquisição de ações ou de participação em empresa, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização; e
    • Outras situações previstas no § 5º e 6º do art. 8º do DECRETO Nº 6.306, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007, ora alterado.
  • A medida que vigorava anteriormente perdeu a validade em 26 de novembro. De acordo com o Governo, a ação havia sido necessária como forma de compensar o gasto com a gratuidade temporária na tarifa de energia concedida aos moradores do Amapá, afetados pelo apagão no fornecimento de energia.

Publicado em 30/11/2020

 1. Governo antecipa fim da aplicação da alíquota zero de IOF para 26/11/2020

  • O DECRETO Nº 10.551, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 antecipou a aplicação da redução a zero da alíquota básica e adicional de IOF, que vigoraria até 31 de dezembro, para esta quinta-feira 26 de novembro de 2020, dentre as operações afetadas estão as de:
    • Empréstimo e financiamento;
    • Desconto de recebíveis e alienação a factorings;
    • Adiantamento a depositante (cheque especial);
    • Excessos de limite em contas com saldo negativo.
  • Além disso, estava mantida a redução a zero da alíquota do adicional de IOF nas operações de:
    • Cooperativas, quando tomadoras de crédito;
    • Crédito Rural;
    • Crédito relativo a transferência de bens objeto de alienação fiduciária;
    • Crédito relativo a aquisição de ações ou de participação em empresa, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização; e
    • outras situações previstas no § 5º e 6º do art. 8º do DECRETO Nº 6.306, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007, ora alterado.
  • De acordo com o Governo, a medida foi necessária, como forma de compensar o gasto com a gratuidade temporária na tarifa de energia concedida aos moradores do Amapá, afetados pelo apagão no fornecimento de energia.

Publicado em 09/10/2020

1. Prorrogada a alíquota zero de IOF até 31/12/2020

  • O DECRETO Nº 10.504, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020 estendeu até 31 de dezembro a redução a zero das alíquota básica e adicional de IOF nas operações de:
    • Empréstimo e financiamento;
    • Desconto de recebíveis e alienação a factorings;
    • Adiantamento a depositante (cheque especial);
    • Excessos de limite em contas com saldo negativo.
  • Além disso, foi mantida a redução a zero da alíquota do adicional de IOF nas operações de:
    • Cooperativas, quando tomadoras de crédito;
    • Crédito Rural;
    • Crédito relativo a transferência de bens objeto de alienação fiduciária;
    • crédito relativo a aquisição de ações ou de participação em empresa, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização; e
    • outras situações previstas no § 5º e 6º do art. 8º do DECRETO Nº 6.306, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007, ora alterado.

2. PGFN institui o programa de retomada fiscal na cobrança da Dívida Ativa da União

  • A PORTARIA Nº 21.562, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 instituiu o Programa de Retomada Fiscal no âmbito da cobrança da Dívida Ativa da União, o programa consiste em um conjunto de medidas que visam auxiliar os contribuintes devedores, na regularização de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, e busca contribuir para a retomada da atividade produtiva após os efeitos da pandemia causada pela Covid-19.
  • O programa de retomada contempla também, o retorno de procedimentos administrativos, dos quais destacamos:
    • A concessão de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa;
    • Suspensão do registro no Cadin relativo aos débitos administrados pela PGFN;
    • A suspensão da apresentação a protesto de certidões de Dívida ativa;
    • A autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetuado;
    • Suspensão das execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e de execução provisória de garantias, inclusive dos leilões já designados.
  • Além disso, o programa cria uma série de opções de renegociação de dívidas aos contribuintes pessoas físicas e jurídicas, que envolvem a modalidade de transação tributária, medida que foi regulamentada pela Lei do Contribuinte Legal (Lei nº 13.988/20). Dentre as modalidades de transação tributária vigentes, foram prorrogados até 29 de dezembro de 2020, o prazo de adesão das seguintes modalidades na cobrança da Dívida Ativa da União:

Norma Legal

Modalidade Transação Prazo Adesão
Edital PGFN nº 16/20 Transação no contencioso tributário de pequeno valor.

29/12/2020

Portaria PGFN nº 9.924 Transação extraordinária

29/12/2020

Portaria PGFN nº 14.402 Transação excepcional

29/12/2020

Portaria PGFN nº 18.731 Transação excepcional débitos do Simples Nacional 29/12/2020
Portaria PGFN nº 21.561 Transação excepcional débitos operações de crédito rural e outros

29/12/2020

3. Lei de Informática – Prorrogado o prazo de transmissão do RDA

  • A PORTARIA Nº 3.767, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 prorrogou até 31 de outubro de 2020, o prazo de entrega do RDA – Relatório Demonstrativo Anual, relativo ao ano de 2019, o prazo anterior já havia sido prorrogado para 30 de setembro.
  • De acordo com o MCTIC – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a medida se justifica em razão de problemas técnicos apresentados pelo sistema informatizado de coleta de Relatórios Demonstrativos Anuais – RDA’s.

4. Prazos de atos concessórios de Drawback Suspensão e Isenção que já tiverem sido prorrogados por um ano e vençam em 2020 podem ser prorrogados por mais um ano

  • LEI Nº 14.060, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 prorrogou de forma excepcional, pelo período de um ano, os prazos para cumprimento dos regimes de drawback suspensão e isenção.
  • O regime de Drawback permite que exportadores habilitados possam adquirir, com suspensão de II, IPI, PIS e Cofins, no mercado interno ou importar insumos para industrialização de produtos a serem exportados.

5. Governo prorroga por mais 30 dias a restrição de entrada de estrangeiros no País por via terrestre ou aquaviária e libera o acesso as fronteiras por via aérea

  • A PORTARIA Nº 470, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020 prorrogou em 30 dias a restrição de entrada de estrangeiro no país, por meio de rodovias ou transporte aquaviário.
  • O acesso por meio das fronteiras aéreas foi permitido, desde que observado os requisitos migratórios à sua condição, por exemplo, portar visto de entrada, quando exigido em Norma.

Publicado em 09/09/2020

1. Prorrogada a suspensão dos procedimentos de exclusão de parcelamentos inadimplidos na PGFN

2. Receita Federal prorroga a suspensão dos procedimentos de exclusão de parcelamentos inadimplidos até 30 de setembro

3. PGFN prorroga prazo para adesão à modalidade de Transação Extraordinária

  • A PORTARIA Nº 20.162, DE 28 DE AGOSTO DE 2020 prorrogou até 30 de setembro o prazo para adesão a modalidade de Transação Extraordinária (o prazo anterior era 31 de agosto).
  • A Transação Extraordinária estabelece condições diferenciadas para o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa, dentre elas:
    • Entrada de 1% do valor total dos débitos, parcelável em até 3 meses;
    • Parcelamento do restante do saldo em até 81 meses para Pessoa Jurídica;
    • Parcelamento do restante do saldo em até 142 meses, no caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, instituições de ensino, e outros casos que específica.
  • É importante destacar que esta modalidade não prevê descontos, e sim o alongamento do prazo para pagamento das parcelas e entrada, quando comparado aos parcelamentos ordinários federais.
  • Por outro lado, há a modalidade de Transação Excepcional, editada em função dos efeitos da pandemia da Covid-19, que prevê descontos em algumas situações. Vide nosso informativo específico desse assunto neste link.

4. Suspenso o cronograma de novas implantações do e-Social

  • A PORTARIA CONJUNTA Nº 55 DE 03 DE SETEMBRO DE 2020 suspendeu por prazo indeterminado o cronograma de novas implantações do e-Social, inclusive as implantações previstas no cronograma inicial para setembro de 2020, a seguir destacamos os principais grupos afetados:
    • Grupo 1 – Faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016, deveriam enviar a fase 5, com os dados de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST em setembro de 2020, sem definição de novo prazo;
    • Grupo 3 – Optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos e produtor rural pessoa física, deveriam enviar a fase 3, com os eventos de folha de pagamento a partir de setembro de 2020, sem definição de novo prazo;
    • Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e organizações internacionais, deveriam enviar a fase 1, com a parte cadastral e tabelas a partir de setembro de 2020, sem definição de novo prazo.
  • É importante destacarmos, que a Portaria estabeleceu que o novo cronograma deverá ser publicado com antecedência mínima de 6 meses para o caso das novas implantações do e-Social.

5. Governo prorroga por mais 30 dias a restrição de entrada de estrangeiros no País e libera o acesso as fronteires por via aérea para a maioria dos Estados

  • A PORTARIA Nº 419, DE 26 DE AGOSTO DE 2020 prorrogou em 30 dias a restrição de entrada de estrangeiro no país, por meio de rodovias ou transporte aquaviário.
  • O acesso por meio das fronteiras aéreas foi permitido, com exceção de alguns estados, que continuam com restrição de acesso de voos internacionais, são eles: Goiás, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Publicado em 25/08/2020

1. Prorrogado por mais dois meses os prazos para celebração de acordos de suspensão e redução de jornada e salário

  • O DECRETO Nº 10.470, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 estendeu por mais dois meses os prazos previstos para celebração de acordos de suspensão e redução de jornada e salário, conforme detalhamos a seguir:
    • Os acordos de redução de jornada e salário podem ser celebrados por mais 60 dias, totalizando o período máximo total de 180 dias;
    • Os acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho podem ser celebrados por mais 60 dias, totalizando o período máximo de 180 dias.
  • Além dos prazos mencionados, a norma prevê ainda as seguintes disposições:
    • A necessidade de observação da utilização do benefício, limitado ao período de duração do estado de calamidade pública, atualmente 31/12/2020;
    • O pagamento do benefício do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 pelo período adicional de 2 meses, aos empregados com contrato de trabalho intermitente;
    • O pagamento do benefício de redução e suspensão foi condicionado pelo Governo mediante disponibilidade orçamentária da União.
    • Outras informações a respeito da Conversão da MP 936 na Lei nº 14.020/20 podem ser acessadas em nosso informativo específico sobre o tema neste link.

2. Governo de São Paulo anuncia dispensa de tarifa para abertura de novas empresas pelo prazo de 60 dias

  • O Governo de São Paulo anunciou nesta quarta-feira 24 de agosto, por meio da Jucesp, a suspensão da cobrança de tarifa para abertura de novas empresas no Estado pelo prazo de 60 dias.
  • A medida valerá para as empresas classificadas como:
    • Limitada (LTDA);
    • Empresário Individual por Responsabilidade Limitada (EIRELI);
    • Sociedade Anônima (S/A);
    • Empresa pública, Empresário Individual (EI) e Sociedade Cooperativa.
  • De acordo com o Governo a medida terá início a partir desta terça-feira (25/08), quando a norma será publicada no Diário Oficial do Estado.

3. Governo sanciona lei que visa facilitar a liberação de crédito para micro e pequenas empresas

  • A LEI Nº 14.042, DE 19 DE AGOSTO DE 2020, instituiu linha de crédito voltada as pequenas e médias empresas, uma das modalidades criadas é o PEAC-Maquininhas, que prevê entre outros:
    • A liberação de crédito as micro e pequenas empresas no montante de até R$ 50 mil reais, por meio de máquina de cartão;
        • Taxa de juros de 6% ao ano sobre o valor concedido;
        • Prazo de 36 meses para pagamento;
        • Carência de 6 meses para início do pagamento;
        • Para garantia da operação, as empresas contratantes deverão ceder fiduciariamente 8% às instituições financeiras, dos seus direitos creditórios de transações futuras de arranjos de pagamento.
  • A formalização das operações de crédito, devem ocorrer no âmbito do programa até 31/12/2020.
  • Além do PEAC-Maquininhas, a Lei criou também o PEAC–FGI, voltado as pequenas e médias empresas, com faturamento em 2019 entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões, permitindo a garantia da liberação dos créditos pelo Fundo Garantidor de Investimentos.

4. Ministério da Economia anuncia desligamento definitivo do Siscoserv

  • Em Nota divulgada na segunda-feira (17/08), o Ministério da Economia anunciou o desligamento em definitivo do Siscoserv, como medida que visa ampliar o processo de desburocratização e melhoria do ambiente de negócios promovido pelo Governo Federal, alinhado aos princípios fundamentais da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19).
  • A PORTARIA CONJUNTA Nº 25, DE 26 DE JUNHO DE 2020, já havia suspendido pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro, o prazo de prestação das informações referentes ao Siscoserv, com a nova medida anunciada, os contribuintes até então obrigados ao envio desta obrigação acessória, não precisarão mais enviá-la ao final da vigência de suspensão prevista na Portaria.
  • O Siscoserv tem como objetivo o registro das transações realizadas por residentes e domiciliados no Brasil com domiciliados no exterior, que envolvam a comercialização de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das entidades, dentre as quais as operações de exportação e importação de serviços (IN RFB nº 1.277/2012).

Publicado em 03/08/2020

1- Prorrogada a suspensão do protesto de débitos inscritos na dívida ativa da União e dos procedimentos de exclusão de parcelamentos inadimplidos na PGFN

  • A PORTARIA PGFN Nº 18.176, DE 30 DE JULHO DE 2020 prevê a suspensão, até 31 de agosto de 2020, dos seguintes procedimentos, entre outros:
    • Prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e prazo para recurso sobre sua apreciação, relativos a processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT);
    • Início de procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas não pagas a partir do vencimento fevereiro/2020;
    • Apresentação a protesto de certidões de dívida ativa.

2- Receita Federal prorroga a suspensão das ações de cobrança e outros atos processuais até 31 de agosto

    • Emissão eletrônica de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
    • Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;

Exceção: atos que evitem a possibilidade de decadência ou prescrição de tributo, conforme o disposto no inciso V do art. 156 do Código Tributário Nacional.

  • Demais atos suspensos podem ser verificados na íntegra da Portaria RFB 543, arts. 7º e 8º.

3- PGFN prorroga prazo para adesão à modalidade de Transação Extraordinária 

  • A PORTARIA Nº 18.176, DE 30 DE JULHO DE 2020 prorrogou até 31 de agosto o prazo para adesão a modalidade de Transação Extraordinária (o prazo anterior era 31 de julho).
  • A Transação Extraordinária estabelece condições diferenciadas para o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa, dentre elas:
    • Entrada de 1% do valor total dos débitos, parcelável em até 3 meses;
    • Parcelamento do restante do saldo em até 81 meses para Pessoa Jurídica;
    • Parcelamento do restante do saldo em até 142 meses, no caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, instituições de ensino, e outros casos que específica.
  • É importante destacar que esta modalidade não prevê descontos, e sim o alongamento do prazo para pagamento das parcelas e entrada, quando comparado aos parcelamentos ordinários federais.
  • Por outro lado, há a modalidade de Transação Excepcional, editada em função dos efeitos da pandemia da Covid-19, que prevê descontos em algumas situações. Vide nosso informativo específico desse assunto neste link. 

4- Governo emite Nota alertando sobre o fim do prazo para dedução nas contribuições previdenciárias do custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento de empregado acometido com Covid-19 

  • O Governo emitiu NOTA alertando os contribuintes sobre o fim do prazo previsto no 6º da Lei nº 13.982/20, que tratava da possibilidade de dedução nas contribuições previdenciárias do custo salarial referentes aos 15 primeiros dias de afastamento de empregado com Covid-19.
  • Com o fim do prazo, os contribuintes só podem utilizar a dedução até o período de apuração 06/2020.

5- Governo prorroga por mais 30 dias a restrição de entrada de estrangeiros no País e libera o acesso as fronteires por via aérea para a maioria dos Estados

  • O acesso por meio das fronteiras aéreas foi permitido, com exceção de alguns estados, que continuam com restrição de acesso de voos internacionais, são eles: Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rondônia, Rio Grande do Sul e Tocantins.

Publicado em 23/07/2020

1. Medida Provisória nº 927/2020, que tratava das medidas trabalhistas a serem adotadas pelas empresas para enfrentamento da pandemia, perde a validade após expirar prazo para conversão em Lei.

  • A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020 que versava sobre as medidas trabalhistas a serem adotadas pelas empresas em virtude da pandemia, perdeu sua validade no último dia 19/07, em razão de não ter sido convertida em Lei no prazo legal de 120 dias. Dentre as principais medidas estavam:
    • A prorrogação e o parcelamento do FGTS das competências março, abril e maio, a serem quitados em até 6 parcelas mensais, até dezembro/2020;
    • Postergação do pagamento do adicional de 1/3 de férias;
    • Possibilidade de adoção do home office;
    • Antecipação de feriados não religiosos;
    • Bancos de horas.
  • Os atos praticados durante a vigência da Medida Provisória continuarão válidos, assim como o parcelamento do FGTS, que segue normalmente com os pagamentos até dezembro de 2020. As medidas não podem mais ser implementadas a partir de 20/07/2020.
  • Com a perda de eficácia da MP, o Congresso possui o prazo de 60 dias para editar Decreto Legislativo regulamentando os efeitos jurídicos em relação aos atos praticados durante o período de vigência da MP, que pode se dar de forma diferente das disposições originais da Norma. Importante lembrar que não é usual que isso ocorra.

Publicado em 15/07/2020

1. Vetado artigo que tratava da redução de alíquotas do Sistema S (Conversão em Lei da Medida Provisória nº 932/2020)

  • A LEI Nº 14.025, DE 15 DE JULHO DE 2020, sancionada pelo presidente, vetou o artigo do Projeto de Lei de Conversão (PLV) Nº 17/2020 que dispõe sobre a redução das alíquotas do Sistema S. O texto enviado pelo Senado havia excluído a competência junho/2020, prevista na redação original da MP. Essa majoração do encargo, para a competência junho, foi utilizada no argumento do veto presidencial.
  • Em termos práticos, entendemos que a redução se aplica ainda ao mês de junho, pois a MP ainda estava vigente.
  • Ponto de atenção é que o Congresso Nacional tem até 28/jul para decidir se mantém ou rejeita o veto presidencial. Caso seja derrubado, a Lei será republicada com o texto aprovado pelo Senado, que exclui a competência citada e pode abrir esse passivo tributário para as empresas.

2. Prorrogado o prazo de envio da ECF para Setembro/20

  • A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.965, DE 15 DE JULHO DE 2020 prorrogou, excepcionalmente, para até 30 de setembro de 2020 o prazo de envio da ECF referente ao ano-calendário 2019. O prazo anterior era 31 de julho de 2020.
  • Essa alteração é válida também para os casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

3. Portaria permite a recontratação de funcionário em prazo inferior a 90 dias durante o estado de calamidade pública

  • A PORTARIA Nº 16.655, DE 14 DE JULHO DE 2020 permite que, durante o estado de calamidade pública, as empresas possam recontratar funcionários dispensados sem justa causa, em período inferior a 90 dias da data em que foi formalizada a rescisão, sem que tal ato seja considerado fraudulento, como prevê a Portaria MTE nº 384/92, desde que observada as seguintes disposições:
  • Devem ser mantidos os termos do contrato de trabalho rescindido, ou em termos diversos com alterações, desde que haja previsão em instrumento decorrente de negociação coletiva;
  • A aplicabilidade da Norma se aplica para o caso das rescisões ocorridas sem justa causa a partir de 20 de março de 2020, quando foi decretada a calamidade pública.

4. PGFN e RFB prorrogam a validade de certidões conjuntas por mais 30 dias

  • A PORTARIA CONJUNTA Nº 1.178, DE 13 DE JULHO DE 2020 da Receita Federal e PGFN estendeu por mais 30 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND).
  • A regra se aplica para o caso das certidões já emitidas e dentro do período de validade.
  • Anteriormente, o Governo havia editado a Portaria nº 555, de 23 de março, prevendo a prorrogação inicial pelo prazo de 90 dias das certidões válidas em 24 de março.

Publicado em 14/07/2020

1. Prorrogado os prazos para celebração de acordos de suspensão e redução de jornada e salário

  • O DECRETO Nº 10.422, DE 13 DE JULHO DE 2020 estendeu os prazos previstos para acordos de suspensão e redução de jornada e salário, conforme detalhamos a seguir:
    • Os acordos de redução de jornada e salário podem ser celebrados por mais 30 dias, totalizando o período máximo total de 120 dias;
    • Os acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho podem ser celebrados por mais 60 dias, totalizando o período máximo de 120 dias.
  • Além dos prazos mencionados, a norma prevê ainda as seguintes disposições:
    • No caso da suspensão do contrato de trabalho, é permitido o fracionamento em períodos sucessivos ou intercalados, desde que iguais ou superiores a 10 dias e respeitado o limite de 120 dias;
    • O pagamento do benefício do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 pelo período adicional de 1 mês, aos empregados com contrato de trabalho intermitente;
    • O pagamento do benefício de redução e suspensão foi condicionado pelo Governo à disponibilidade orçamentária da União.
    • Outras informações a respeito da Conversão da MP 936 na Lei nº 14.020/20 podem ser acessadas em nosso informativo específico sobre o tema neste link.


Publicado em 03/07/2020

1. Prorrogada a alíquota zero de IOF até 02/10/2020

  • O DECRETO Nº 10.414, DE 02 DE JULHO DE 2020 estendeu até 02 de outubro a redução a zero das alíquota básica e adicional de IOF nas operações de:
    • Empréstimo e financiamento;
    • Desconto de recebíveis e alienação a factorings;
    • Adiantamento a depositante (cheque especial);
    • Excessos de limite em contas com saldo negativo.
  • Além disso, foi mantida a redução a zero da alíquota do adicional de IOF nas operações de:
    • Cooperativas, quando tomadoras de crédito;
    • Crédito Rural;
    • Crédito relativo a transferência de bens objeto de alienação fiduciária;
    • Crédito relativo a aquisição de ações ou de participação em empresa, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização; e
    • outras situações previstas no § 5º e 6º do art. 8º do DECRETO Nº 6.306, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007, ora alterado.


Publicado em 02/07/2020

1. Prorrogada a suspensão do protesto de débitos inscritos na dívida ativa da União e dos procedimentos de exclusão de parcelamentos inadimplidos na PGFN

  • A PORTARIA PGFN Nº 15.413, DE 29 DE JUNHO DE 2020 prevê a suspensão, até 31 de julho de 2020, dos seguintes procedimentos, entre outros:
    • Prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e prazo para recurso sobre sua apreciação, relativos a processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT);
    • Início de procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas não pagas a partir do vencimento fevereiro/2020;
    • Apresentação a protesto de certidões de dívida ativa.
  • Demais atos suspensos podem ser verificados na íntegra da Portaria PGFN 7821.

2. Receita Federal prorroga a suspensão das ações de cobrança e outros atos processuais até 31 de julho

  • A PORTARIA RFB 1.087, DE 30 DE JUNHO DE 2020, prevê a suspensão, até 31 de julho de 2020, dos seguintes procedimentos, entre outros:
    • Emissão eletrônica de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
    • Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
    • Emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.

Exceção: atos que evitem a possibilidade de decadência ou prescrição de tributo, conforme o disposto no inciso V do art. 156 do Código Tributário Nacional.

  • Demais atos suspensos podem ser verificados na íntegra da Portaria RFB 543, arts. 7º e 8º.

3. PGFN prorroga prazo para adesão à modalidade de Transação Extraordinária

  • A PORTARIA Nº 15.413, DE 29 DE JUNHO DE 2020 prorrogou até 31 de julho o prazo para adesão a modalidade de Transação Extraordinária (o prazo anterior era 30 de junho).
  • A Transação Extraordinária estabelece condições diferenciadas para o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa, dentre elas:
    • Entrada de 1% do valor total dos débitos, parcelável em até 3 meses;
    • Parcelamento do restante do saldo em até 81 meses para Pessoa Jurídica;
    • Parcelamento do restante do saldo em até 142 meses, no caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, instituições de ensino, e outros casos que específica.
  • É importante destacar que esta modalidade não prevê descontos, e sim o alongamento do prazo para pagamento das parcelas e entrada, quando comparado aos parcelamentos ordinários federais.
  • Por outro lado, há a modalidade de Transação Excepcional, editada em função dos efeitos da pandemia da Covid-19, que prevê descontos em algumas situações. Vide nosso informativo específico desse assunto neste link.

4. Suspenso o prazo para prestação de informações do Siscoserv referentes ao segundo semestre de 2020

  • A PORTARIA CONJUNTA Nº 25, DE 26 DE JUNHO DE 2020 suspendeu pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro, o prazo de prestação das informações referentes ao Siscoserv.
  • O Siscoserv tem como objetivo o registro das transações realizadas por residentes e domiciliados no Brasil com domiciliados no exterior, que envolvam a comercialização de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das entidades, dentre as quais as operações de exportação e importação de serviços (IN RFB nº 1.277/2012).

5. Redução de 50% nas alíquotas do Sistema “S” é aprovada no Senado Federal com a exclusão da competência junho/2020

  • O PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV) Nº 17/2020 aprovado no Senado, referente à Medida Provisória nº 932/20, que dispõe principalmente sobre a redução das alíquotas do Sistema S, foi enviado para sanção presidencial com a exclusão da competência junho/2020.
  • Caso o PLV seja sancionado nesses termos, o benefício da redução somente se aplicará às competências abril e maio.

6. Governo prorroga por mais 30 dias a restrição de entrada de estrangeiros no País com o estabelecimento de algumas exceções

  • A PORTARIA Nº 340, DE 30 DE JUNHO DE 2020 prorrogou em 30 dias a restrição de entrada de estrangeiro no país, por meio de rodovias, via aérea ou transporte aquaviário.
  • Foram acrescentadas algumas exceções na Portaria, dentre elas a possibilidade de entrada de estrangeiros que possuam visto com a finalidade de estudo, trabalho, dentre outras situações que especifica.

Publicado em 23/06/2020

1. Transação Tributária Excepcional – PGFN

  • PORTARIA PGFN Nº 14.402, DE 16 DE JUNHO DE 2020 institui nova possibilidade de negociação de débitos (Transação Tributária Excepcional).
  • Adesão possível a contribuintes que tenham tido a capacidade de pagamento limitada em função da pandemia da Covid-19.
  • Válida para débitos inscritos em dívida ativa da União e considerados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação (critérios da PGFN).
  • Adesão poderá ser realizada entre 1º de julho e 29 de dezembro de 2020.

Nota: Confira nosso informativo específico deste assunto neste link.

2. Flexibilizadas temporariamente regras para os beneficiários do Recof e Recof-Sped

  • A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.960, DE 18 DE JUNHO DE 2020 reduziu em 50% os índices de industrialização e exportação exigidos para permanência no regime especial, com validade para períodos de apuração encerrados entre 01/05/2020 e 30/04/2021.
  • No caso das mercadorias admitidas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, foi acrescido em 1 ano o prazo de vigência dos regimes ou a sua prorrogação.
  • O Recof e o Recof-Sped são regimes especiais que permitem à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou ao mercado interno.

3. Receita Federal divulga instruções para emissão de DARF via DCTF Web em virtude da prorrogação do vencimento de Contribuições Previdenciárias

  • Confira neste link as instruções detalhadas para geração dos DARFs sem multa e juros.
  • Contribuintes que tenham optado por manter o recolhimento nos vencimentos originais não necessitam tomar outra providência.

4. Governo divulga medidas de higiene e prevenção a serem observadas nos ambientes de trabalho para combate à Covid-19

  • A PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020 estabeleceu medidas oficiais do Ministério da Saúde e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a serem observadas pelas empresas, visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 no ambiente de trabalho.
  • Confira a íntegra das medidas no Anexo I da Portaria, neste link.

5. Governo prorroga por mais 15 dias a restrição de entrada de estrangeiros no país


Publicado em 17/06/2020

1. Prorrogado para novembro o prazo de recolhimento do PIS/Cofins e INSS Patronal que venceriam em junho

  • PORTARIA ME Nº 245, DE 15 DE JUNHO DE 2020 prorrogou para novembro/2020 o prazo de recolhimento das Contribuições do PIS/Cofins, INSS Patronal (inclusive CPRB, Funrural, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais) e RAT incidentes sobre a folha de salários, que tinham vencimento original em junho.

Nota: A prorrogação segue a mesma linha do que já havia sido adotado nas competências março e abril, conforme Portarias ME nº 150 e 139/2020.


Publicado em 15/06/2020

1. Regime Jurídico Emergencial e Transitório é instituído, com alteração de regras sobre prazos prescricionais, realização de Assembleia Geral e início do processo de inventário e partilha

i. Suspensão ou interrupção dos prazos prescricionais e de decadência, desde 12 de junho até 30 de outubro de 2020.

Exceção: Não se aplica enquanto perdurarem as hipóteses específicas de impedimento, suspensão e interrupção dos prazos prescricionais previstas no ordenamento jurídico nacional.

ii. Possibilidade de realização de Assembleia Geral por meios eletrônicos até 30 de outubro de 2020, independentemente de previsão no estatuto social.

iii. O prazo para início do processo de inventário e de partilha, para sucessões abertas a partir de 1º de fevereiro de 2020, fica prorrogado para 30 de outubro de 2020.

O prazo de 12 meses do art. 611 do Código de Processo Civil, para que seja ultimado o processo de inventário e de partilha, caso iniciado antes de 1º de fevereiro de 2020, ficará suspenso desde 12 de junho até 30 de outubro de 2020.

2. Cronograma do e-Social para o 3º Grupo de obrigados e para o início de entrega dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST será adiado

  • Em Comunicado publicado no portal do e-Social em 10 de junho, foi anunciado o adiantamento do início da fase de envio dos eventos periódicos (folha de pagamentos) para o 3º Grupo de obrigados, que antes iniciaria a partir de setembro de 2020.
  •  3º Grupo contempla as empresas do Simples Nacional, empregador pessoa física, produtor rural e as entidades sem fins lucrativos.
  • A alteração também adiará o cronograma de envio dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST, que estavam previstos para início em setembro de 2020 para as empresas do 1º Grupo (faturamento anual superior a R$ 78 milhões).

3. Receita Federal suspende débito automático de prestações de parcelamentos tributários

  • A Nota divulgada pela Receita Federal em 10 de junho comunica que o órgão suspendeu o débito automático das prestações com vencimentos em maio, junho e julho, para os contribuintes que possuem parcelamentos ativos.
  • O contribuinte que deseje manter o pagamento mensal nos prazos originais, precisa emitir o DARF pela Internet ou pelo portal do e-CAC. (A emissão deve ser feita no mês do efetivo recolhimento).
  • As parcelas prorrogadas serão debitadas juntamente com as parcelas a vencer nos meses de agosto, outubro e dezembro de 2020, na própria conta corrente cadastrada.
  • As parcelas prorrogadas estarão sujeitas a incidência de juros até a data de quitação (taxa Selic).

Nota: A prorrogação dos vencimentos de maio, junho e julho, para recolhimento em agosto, outubro e dezembro de 2020, vale para as prestações dos parcelamentos administrados pela Receita Federal e PGFN (Portaria ME 201Resolução CGSN 155).

4. Receita Federal comunicará micro e pequenas empresas sobre o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)

  • A PORTARIA 978, DE 08 DE JUNHO DE 2020 dispõe que as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Simples Nacional, receberão comunicado da Receita Federal com informações fiscais necessárias à análise de crédito a ser feita pelos bancos no âmbito do Pronampe, conforme quadro a seguir:

Fonte: Receita Federal.

  • Para facilitar a análise de crédito, as informações serão disponibilizadas também aos bancos, para validação dos dados.
  • O Pronampe foi instituído pela Lei nº 13.999/2020 e prevê a concessão de crédito no valor de até 30% do faturamento anual da empresa, com taxa máxima de juros de 4,25% ao ano (atual Selic + 1,25%) e até 36 parcelas para liquidação.

5. Aprovado Parecer da AGU sobre a cessão de créditos em contratos administrativos 

  • O PARECER JL 01, DE 18 DE MAIO DE 2020, emitido pela Advocacia Geral da União (AGU) e aprovado pelo Governo, versa sobre a possibilidade de cessão de crédito oriundo de contratos com a administração pública, regulamentados pela Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações).
  • As empresas que possuam contratos com a Administração Pública, podem ceder os seus créditos a terceiros, desde que não haja vedação contratual ou em instrumento convocatório.
  • É importante destacar que a eventual cessão será objeto de avaliação por parte do Poder Público, para que fique evidenciado que não haverá comprometimento da execução contratual, devendo ser observadas as formalidades exigidas no referido Parecer.

6. Câmara Federal aprova Projeto de Conversão da MP 936 em Lei, que poderá permitir ao Governo prorrogar as medidas de redução e suspensão de contratos de trabalho até o fim do ano

  • O PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 15/2020, aprovado na Câmara, prevê dentre outras medidas, que o Governo possa prorrogar até o final do estado de calamidade pública (31/12/2020), a vigência das medidas de redução e suspensão de contratos de trabalho previstas na Medida Provisória nº 936/2020.
  • Destacamos que tais medidas ainda dependem de aprovação no Senado Federal e de sanção presidencial para terem validade.

7. Confira o quadro geral de prorrogações em impostos e obrigações acessórias em nosso site, neste link.


Publicado em 09/06/2020

1. Prorrogada a suspensão do protesto de débitos inscritos na dívida ativa da União e dos procedimentos de exclusão de parcelamentos inadimplidos na PGFN

  • A PORTARIA PGFN Nº 13.338, DE 4 DE JUNHO DE 2020 prevê a suspensão, até 30 de junho de 2020, dos seguintes procedimentos, entre outros:
    • Prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e prazo para recurso sobre sua apreciação, relativos a processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT);
    • Início de procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas não pagas a partir do vencimento fevereiro/2020;
    • Apresentação a protesto de certidões de dívida ativa.
  • Demais atos suspensos podem ser verificados na íntegra da Portaria PGFN 7821.

2. Lei de Informática – Prorrogado o prazo de transmissão e de auditoria do RDA

  • A PORTARIA MCTIC Nº 2.484, DE 2 DE JUNHO DE 2020 permite a entrega do RDA – Relatório Demonstrativo Anual, relativo ao ano de 2019, até o dia 30 de setembro de 2020.
  • Além disso, foi prorrogado o prazo de encaminhamento do Relatório Consolidado e do Parecer Conclusivo de auditoria independente para o dia 31/12/2020, acerca do mencionado RDA.

3. Confira o quadro geral de prorrogações em impostos e obrigações acessórias em nosso site, neste link.


Publicado em 03/06/2020

1. Receita Federal prorroga a suspensão das ações de cobrança e outros atos processuais até 30 de junho

    • Emissão eletrônica de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
    • Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
    • Emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.

Exceção: atos que evitem a possibilidade de decadência ou prescrição de tributo, conforme o disposto no inciso V do art. 156 do Código Tributário Nacional.

  • Demais atos suspensos podem ser verificados na íntegra da Portaria RFB 543, arts. 7º e 8º.

Nota: No âmbito da PGFN está vigente a Portaria PGFN 7821, com validade até 16/06.

2. Lei do Bem – Prorrogado o prazo de envio do formulário ao MCTIC

  • A PORTARIA MCTIC Nº 2.256, DE 18 DE MAIO DE 2020, prorrogou o prazo de envio do Formulário Eletrônico – FORMP&D, do ano-base 2019, de 31 de julho para 30 de novembro de 2020.
  • Quanto à contestação que a empresa beneficiada pela Lei do Bem pode apresentar, o novo prazo foi estabelecido para até 30/09/2020, desde que o resultado da análise das informações tenha sido publicado nos pareceres técnicos COITT/CGIT/DEPAI/SEMPI/MCTIC entre 1º de março de 2020 e 31 de agosto de 2020.
  • Instituída pela Lei nº 11.196/2005 (conversão da MPv 255/2005), a Lei do Bem prevê incentivos fiscais com exclusão de gastos com atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica na apuração do IRPJ e CSLL, além de outros benefícios.

3. PGFN emite Nota com orientações sobre a prorrogação das prestações dos parcelamentos

  • A Nota divulgada pela PGFN em 27 de maio contém orientações específicas aos contribuintes que possuem parcelamentos ativos, sobre a prorrogação do vencimento das prestações, das quais destacamos:
    • Foi suspensa a opção de débito automático nesse período;
    • O contribuinte que deseje manter o pagamento mensal nos prazos originais precisa emitir manualmente as guias, porém acessando o portal “Regularize” (não é aceito DARF avulso manual gerado no Sicalc). Orientação detalhada da PGFN neste link;
    • A prorrogação do vencimento de parcelas não abrange Acordos de Transação e Negócios jurídicos processuais formalizados perante a PGFN.
  • A prorrogação dos vencimentos de maio, junho e julho, para recolhimento em agosto, outubro e dezembro de 2020, vale para as prestações dos parcelamentos administrados pela Receita Federal e PGFN (Portaria ME 201 e Resolução CGSN 155).

4. Governo Institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito voltado às pequenas e médias empresas (faturamento até R$ 300 milhões)

  • A MEDIDA PROVISÓRIA 975, DE 02 DE JUNHO DE 2020, visa facilitar o acesso ao crédito para pequenas e médias empresas estabelecidas no País, e que em 2019 tenham obtido receita bruta entre R$ 360 mil a R$ 300 milhões.
  • O Governo aumentou sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), sob gestão do BNDES, objetivando a cobertura das operações contratadas nos termos da MP.
  • Se espera que o Ministério da Economia regulamente o funcionamento do Programa, visando a operacionalização junto aos bancos.

5. Governo Estadual divulga o “Plano São Paulo” visando o início da flexibilização da quarentena no Estado

  • O PLANO SÃO PAULO anunciado pelo Governo no último dia 27/05, entrou em vigor nesta segunda-feira 01/06, e prevê a flexibilização gradual em diferentes regiões do estado.
  • Estão previstas 5 fases de flexibilização, aplicáveis individualmente para cada região definida dentro do Estado:
    • Fase 1 – Vermelho (denominada de “Alerta máximo”), com liberação somente dos serviços essenciais devido ao risco alto de contaminação.
    • Fase 2 – Laranja (“Controle”), fase de atenção, permitindo a flexibilização de setores com baixo risco para a saúde.
    • Fase 3 – Amarelo (“Flexibilização”), permite a abertura de um número maior de atividades.
    • Fase 4 – Verde (“Abertura parcial”), fase com restrições menores.
    • Fase 5 – Azul (“Normal controlado”), permite a abertura de todas as atividades, sendo necessário a observação de protocolos de cuidados com saúde.
      • Nenhuma região do Estado está atualmente enquadrada nas fases 4 ou 5.
  • A adoção da flexibilização em cada cidade paulista depende de regulamentação por meio de Decretos Municipais, que deverão observar e se limitar às diretrizes do Plano.
  • O Plano também prevê que uma determinada região somente poderá evoluir de fase após 14 dias, a depender dos indicadores de saúde. Por outro lado, uma região também pode voltar a alguma fase anterior, se houver piora nos indicadores.

6. Banco Central anuncia ampliação do crédito para pagamento de salários

  • O presidente do Banco Central anunciou nesta segunda-feira 01/06 que a linha de crédito para financiamento da folha de salários (Medida Provisória 944), será ampliada para empresas com receita anual de até R$ 50 milhões.
  • Além disso foi mencionado também que será reduzido para metade, a exigência de manutenção obrigatória dos empregos durante o período de estabilidade provisória.
  • O Programa Emergencial de Suporte a Empregos prevê taxa fixa de juros de 3,75% ao ano e 36 meses para pagamento, com carência inicial de 6 meses.

Fonte: Valor Econômico.

7. Confira o quadro geral de prorrogações em impostos e obrigações acessórias em nosso site, neste link.


Publicado em 18/05/2020 e atualizado às 16h30.

1. STF suspende a liminar que impedia a redução temporária das alíquotas de contribuição ao Sistema S

  • O Presidente do Supremo Tribunal Federal restabeleceu a redução das alíquotas de contribuição ao Sistema S, que incidem sobre a folha de salários.

Trata-se de decisão na Suspensão de Segurança (SS) nº 5381, disponível na íntegra em:

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaPresidenciaStf/anexo/SS5381.pdf

  • Com isso, já para a competência de abril, vincenda em maio de 2020, as empresas podem fazer o recolhimento das contribuições aos Terceiros sobre a folha de salários com a redução das alíquotas do Sistema S, conforme a Medida Provisória nº 932

A redução se aplica também às competências de maio e junho, com vencimento em junho e julho de 2020.

  • O julgamento de mérito sobre a constitucionalidade da redução dessas alíquotas ainda será realizado pelo plenário do STF, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs nº 6373 e nº 6378).

2. Simples Nacional: Prorrogado o vencimento de prestações mensais de parcelamentos de débito (RFB e PGFN)

  • A prorrogação de parcelas vincendas em maio, junho e julho, passa a valer também para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional e que estejam parcelados na Receita Federal ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

As parcelas prorrogadas passam a vencer em agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente, com acréscimo de juros.

3. Receita Federal disciplina o atendimento virtual realizado pelo Chat RFB

4. Confira o quadro geral de prorrogações em impostos e obrigações acessórias em nosso site, neste link.


Publicado em 13/05/2020

1. Prorrogado o prazo de entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) para o último dia útil de julho de 2020

A prorrogação é excepcional para o ano-calendário de 2019 e alcança também os casos de eventos especiais de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.


Publicado em 12/05/2020

1. Prorrogado o vencimento de prestações mensais de parcelamentos tributários federais (RFB e PGFN)

Estão abrangidos os programas de parcelamentos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

  • A prorrogação não afasta a incidência de juros, na forma prevista na lei que rege o parcelamento, geralmente a taxa Selic (atual 3,0% ao ano).
  • A prorrogação não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados no Simples Nacional.

Publicado em 11/05/2020

1. TRF-1 suspende redução dos 50% nas contribuições para o Sistema S

  • O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou pedido do SESC e Senac do Distrito Federal e deferiu o pedido de liminar para suspender os efeitos da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, editada para reduzir em 50% as alíquotas das contribuições para o sistema S.
  • Integra da decisão neste link. Informe o número do processo 1011876-66.2020.4.01.0000.

2. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem início de vigência postergado para 3 de maio de 2021

Como se trata de Medida Provisória, o Congresso Nacional precisa aprovar Lei de conversão, para tornar a prorrogação definitiva.

3. Prazos de atos concessórios de Drawback Suspensão que já tiverem sido prorrogados por um ano e vençam em 2020 podem ser prorrogados por mais um ano

  • MEDIDA PROVISÓRIA Nº 960, DE 30 DE ABRIL DE 2020 depende de conversão em Lei pelo Congresso Nacional, para se tornar definitiva.
  • O regime de Drawback permite que exportadores habilitados possam adquirir, com suspensão de II, IPI, PIS e Cofins, no mercado interno ou importar insumos para industrialização de produtos a serem exportados.

4. Ampliada a lista federal de atividades e serviços públicos essenciais

    • atividades industriais e de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
    • de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
    • cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;
    • de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
    • indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas.
  • Em âmbito estadual, o Decreto SP 64.959, de 4 de maio de 2020, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional, no interior dos estabelecimentos que executem atividades essenciais, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores.

5. Leiaute técnico do eSocial é atualizado para as medidas excepcionais de combate à Covid-19

  • Nota Técnica nº 18/2020 faz adequações no eSocial decorrentes da Lei 13.982/2020 e das Medidas Provisórias 932, 936, 945 e 955/2020.

6. Inadimplência de parcelamentos de FGTS deixam, temporariamente, de implicar em rescisão automática / Concessão de carência em novos parcelamentos de FGTS

  • Conforme a RESOLUÇÃO Nº 961, DE 5 DE MAIO DE 2020, os parcelamentos de FGTS vigentes em 22 de março, com parcelas eventualmente não pagas nos vencimentos entre março e agosto de 2020 não implicarão em rescisão automática.
  • As parceladas não pagas poderão ser reprogramadas para pagamento entre setembro de 2020 a fevereiro de 2021, com atualização e encargos previstos na legislação.

A medida não alcança os FGTS rescisórios.

  • Para novos parcelamentos de FGTS, a serem firmados até 31 de dezembro de 2020, poderá ser concedida carência de 90 dias para o início do vencimento das parcelas, não se aplicando, contudo, aos FGTS rescisórios.

7. Ainda vigoram medidas de restrição à entrada de estrangeiros no Brasil, de todas as nacionalidades


Publicado em 28/04/2020

1. Revogado o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e alterações na legislação trabalhista

  • A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 955, DE 20 DE ABRIL DE 2020 revogou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, que previa a contratação diferenciada de trabalhadores de primeiro emprego, por até 24 meses e com redução de encargos previdenciários.
  • Além disso, estão também revogados todos os dispositivos da MP 905/2019, entre os quais, diversas alterações que haviam sido feitas na legislação trabalhista:

i. flexibilização de regras para participação nos lucros e pagamento de prêmios a funcionários (art. 48 da MP 905);

ii. flexibilização do trabalho aos domingos, entre outros temas (art. 28 da MP 905).

  • O Governo Federal anunciou que pretende discutir e reeditar medidas da MP ora revogada.

2. Definidas as regras para participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, sociedades Ltda. e cooperativas

Por ocasião do encerramento do exercício social de 2019, lembramos da importância de haver a realização da assembleia (S.A. e cooperativas) ou reunião de sócios (Ltda.) para examinar e deliberar sobre as contas dos administradores, distribuição de lucros, entre outros assuntos.

3. Secretaria do Governo Federal estabelece regras práticas para os acordos de redução e suspensão temporária de contratos de trabalho (MP 936)

  • A PORTARIA Nº 10.486, DE 22 DE ABRIL DE 2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho vinculada ao Ministério da Economia regulamentou as medidas previstas na MP 936.
  • Entre outras disposições, a Portaria define outros critérios para esses acordos:

i. O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda será concedido ao funcionário independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de vínculo empregatício e número de salários recebidos;

ii. Por outro lado, não será concedido a funcionários contratados após a entrada em vigor da MP 936 (em 1º de abril de 2020);

iii. O Benefício Emergencial também não será pago se for mantido para o funcionário o mesmo nível de exigência de produtividade ou de efetivo desempenho do trabalho existente durante a prestação de serviço em período anterior ao acordo, no caso dos funcionários:

      • que não estiverem sujeitos a controle de jornada (cargo de confiança, por exemplo); e
      • que recebam remuneração variável (comissionados, por exemplo).

iv. O prazo de 10 dias para comunicação do acordo ao Ministério da Economia será contado a partir da data da publicação da Portaria (em 24/04/2020), para os acordos realizados antes da Portaria;

      • Nota: Já o prazo de 10 dias para comunicar o sindicato sobre os acordos realizados, previsto na MP 936, não sofre alteração, e permanece contado a partir da data do acordo, mesmo para os anteriores à Portaria.

v. Previsão de regras para comunicar eventuais alterações nos acordos realizados (art. 10 da Portaria), observando-se o prazo de até 2 dias após a alteração;

vi. Os acordos informados até a data de entrada em vigor da Portaria (em 24/04/2020) em desconformidade com suas disposições deverão ser regularizados em até 15 dias, se necessária alguma informação complementar do empregador.

4. Alteradas algumas regras de preenchimento da GFIP nos casos de aplicação das medidas excepcionais de combate à Covid-19

5. Confederação Nacional da Indústria disponibiliza ferramenta para simular acordos de redução de jornada e salário em todas as faixas previstas, além da suspensão de contrato de trabalho

6. Atenção contribuintes que tenham parcelas inadimplidas em parcelamentos tributários realizados no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

  • Já estava definido que, por 90 dias, desde 18/03/2020, estão suspensos os procedimentos de exclusão de parcelamentos da PGFN por inadimplência de parcelas (Portaria PGFN 7821).
  • No entanto, a PORTARIA PGFN Nº 10205, DE 17 DE ABRIL DE 2020 passa a definir que isso somente se aplica a parcelas inadimplidas a partir do mês de fevereiro de 2020.

7. Receita Federal disponibiliza Perguntas e Respostas sobre as medidas tributárias excepcionais, editadas em combate à Covid-19

8. Conselho Nacional de Justiça determina a retomada de prazos processuais a partir de maio

Para os processos que tramitam em meio eletrônico, os prazos processuais serão retomados em 4 de maio.

  • As medidas abrangem todos os graus de jurisdição, mas não alcançam processos no STF e na Justiça Eleitoral.
  • Mais informações estão disponíveis no anúncio do CNJ.

9. Sebrae e Caixa firmam parceria e disponibilizam crédito para pequenas empresas

  • Válido para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e com no mínimo 12 meses de faturamento, sem restrições no CNPJ ou CPF.
  • Linha de capital de giro de até R$ 125 mil, 12 meses de carência e 36 meses de amortização após a carência, com taxas de juros de 1,19% a 1,59% a.m., conforme o porte da empresa (EPP, ME ou MEI).
  • Necessário apresentar garantia para 20% do valor solicitado.
  • Informações disponíveis no site do Sebrae, neste link.

10. Programa de Educação Continuada dos contabilistas tem pontuação reduzida para 2020

i. Auditores independentes;

ii. Peritos contábeis;

iii. Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de sua elaboração, nas empresas reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, BCB, Susep ou Previc e das sociedades de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos mesmos limites dessa Lei.

iv. Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões.

11. Restrição à entrada de estrangeiros no Brasil, provenientes do Uruguai, por via terrestre, é prorrogada por 30 dias a partir de 20 de abril

12. Restrição ao desembarque de estrangeiros no Brasil, para todas as nacionalidades, por porto ou via aquaviária, está em vigor por 30 dias a partir de 24 de abril

  • PORTARIA Nº 201, DE 24 DE ABRIL DE 2020, conjunta dos Ministros da Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura e da Saúde.
  • Restringe o desembarque no País, em porto ou qualquer ponto do território brasileiro, por via aquaviária, de estrangeiros, independentemente de sua nacionalidade, durante 30 dias.
  • A restrição não se aplica a brasileiro, nato ou naturalizado, e seu cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador; imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; e outras situações previstas no art. 4º da Portaria.

Publicado em 20/04/2020

1. STF confirma validade dos acordos individuais entre empresa e funcionário, sem aval do sindicato, para negociar redução ou suspensão temporária dos contratos de trabalho (MP 936)

  • Em 17 de abril o plenário do Supremo confirmou a validade da MP 936 e afirmou que não é necessária a anuência do sindicado laboral para os acordos individuais de redução salarial.
  • A decisão se deu por 7 votos a 3, e cancelou a medida cautelar proferida anteriormente pelo Ministro Ricardo Lewandowski.
  • Apesar disso, continua em vigor a determinação da própria MP 936 de que os acordos individuais devem ser enviados para o sindicato laboral em até 10 dias a partir do acordo firmado.
  • Os acordos individuais são possíveis para funcionários com salário de até R$3.135,00 e acima de R$12.202,12 e portador diploma de ensino superior.
  • Na faixa salarial entre R$3.135,01 e R$12.202,11 continua sendo necessário acordo ou convenção coletiva, conforme prevê a MP 936.

2. Governo de SP decreta prorrogação da quarentena até 10 de maio

  • Segundo o Decreto 64.946 do Governo Estadual, a medida mantém o fechamento de comércio e serviços não essenciais até essa data.
  • A Prefeitura da Capital também anunciou a prorrogação até a mesma data:

http://www.capital.sp.gov.br/noticia/capital-prorroga-quarentena-ate-dia-10-de-maio

  • Ainda no caso da Capital do Estado, o DECRETO Nº 59.349, DE 14 DE ABRIL DE 2020, recomenda horário de funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços durante o estado de calamidade pública.

Os horários de funcionamento podem ser consultados no Anexo Único do Decreto, para cada uma das 60 atividades econômicas previstas.

3. Até 30 de junho de 2020 é possível aderir à modalidade de Transação Tributária Extraordinária, publicada em razão da Covid-19, com algumas condições particulares.

i. Pagamento de entrada de 1% da dívida total, em até 3 parcelas;

    • caso haja histórico anterior de parcelamento rescindido, a entrada é de 2% da dívida total.

ii. Parcelamento do saldo restante em até 81 meses;

    • ou em até 142 meses, se pessoa física, empresário individual, microempresa ou de pequeno porte, instituição de ensino, Santa Casa de Misericórdia, sociedade cooperativa e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014.
    • ou em até 57 meses, quando envolver contribuições sociais sobre a folha de salários (parte empresa e parte empregado).

iii. A Transação Extraordinária será realizada somente por adesão à proposta da PGFN, exclusivamente acessando a plataforma REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br).

  • Sobre a Lei nº 13.988/2020, que institui a modalidade de Transação Tributária permanente na legislação, vide nosso informativo específico, em https://consulcamp.com.br/noticias/.

4. Julgamentos administrativos no CARF que estiverem empatados deixam de ter voto de qualidade

  • O art. 28 da Lei nº 13.988/2020 determina que, em caso de empate no julgamento de processo administrativo de determinação e exigência de crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade no CARF, resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte.
  • A medida tende a favorecer os contribuintes, já que o voto de qualidade era dado pelo presidente da turma de julgamento no CARF, representante do Fisco.

5. Receita Federal define procedimento operacional para gerar GFIP com observância das medidas temporárias de combate à Covid-19

i. Lançamento dos 15 primeiros dias de afastamento de funcionário em razão da Covid-19 (art. 1º), para dedução no INSS Patronal;

ii. Aproveitamento da redução de alíquotas de contribuições ao Sistema S (dentro das contribuições aos Terceiros) entre as competências abril a junho (art. 2º);

iii. Prorrogação das contribuições patronais (INSS, CPRB, Funrural e RAT) vincendas em abril e maio (art. 3º);

iv. Esclarecimento de que não foram prorrogados os recolhimentos de:

      • INSS descontado dos funcionários (parte empregado);
      • contribuições a Terceiros (Outras Entidades e Fundos), havendo somente a mencionada redução de alíquotas do Sistema S;
      • INSS retido na contratação com cessão de mão de obra;
      • contribuição objeto da sub-rogação prevista no inciso III do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991.

v. Em todos esses casos a GPS gerada pela GFIP deve ser ignorada e gerada manualmente para o recolhimento com valor correto.


Publicado em 13/04/2020

1. Instruções sobre a emissão de DARF na DCTFWeb (prorrogação do vencimento de contribuições previdenciárias)

  • Receita Federal disponibiliza Nota Orientativa detalhando a forma de geração da DCTFWeb, com a prorrogação do vencimento das contribuições sociais das competências março e abril de 2020.
  • Confira em:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/notas-orientativas/instrucoes-emissao-darf-dctfweb-vencimento-prorrogado.pdf

2. Orientação sobre como deduzir as contribuições previdenciárias sobre o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento de funcionário com Covid-19

  • O funcionário que ficar afastado por motivo de doença deve ter os primeiros 15 dias de salário custeados pela empresa.

O art. 5º da Lei 13.982/2020 permite que a empresa não pague contribuições previdenciárias sobre os 15 dias de salário de funcionário afastado comprovadamente por contaminação pelo coronavírus (Covid-19).

3. Supremo Tribunal Federal antecipa agendamento do julgamento sobre redução e suspensão temporária de contratos de trabalho para 16 de abril

  • O julgamento no plenário estava agendado para 24/04 e foi pautado para julgamento já em 16/04.
  • O STF deve definir se os acordos individuais entre emprega e funcionário são válidos, sem a participação do sindicato, para reduzir ou suspender temporariamente contratos de trabalho durante o estado de calamidade, medida tratada na MP 936.
  • Decisão liminar do Ministro Ricardo Lewandowski, em 06/04, exige o aval do sindicato sobre essa negociação individual.

4. Empresas devem regularizar dívida previdenciária antes de acessar o crédito de financiamento da folha de pagamentos

  • Empresas que buscarem o financiamento da folha de pagamentos, com linha de crédito emergencial instituída pela MP 944, não podem ter débito previdenciário em aberto, conforme noticiou o Portal G1.

Desta forma, a empresa em débito com a Previdência deve quita-lo ou parcela-lo antes de solicitar o financiamento da folha de pagamentos.

  • A linha de crédito emergencial atende as empresas com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões.

5. Procedimento especial de ressarcimento de créditos de PIS/Cofins e IPI

  • Está em vigor a PORTARIA MF Nº 348, DE 16 DE JUNHO DE 2010, que permite procedimento especial para ressarcimento no prazo máximo de 30 dias contados da data do Pedido, devendo a Receita Federal efetuar o pagamento de 50% do valor para a empresa, em dinheiro.
  • São previstos casos de créditos de:

i. PIS/Cofins acumulados e decorrentes de exportação, que sobram após abatimento com os débitos da apuração dessas contribuições;

ii. Saldo credor de IPI, decorrente da saída de produtos isentos ou tributados com alíquota zero, ainda que produtos exportados, após encerrado cada trimestre.

  • A empresa deve cumprir as seguintes condições:

i. Tenha exportações de no mínimo 10% da receita bruta total, no ano-calendário anterior ao pedido;

ii. ter certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, de débitos conjunta da Receita Federal / PGFN;

iii. esteja obrigado a manter a escrituração da EFD Fiscal;

iv. Não tenha tido histórico de indeferimento ou não homologação de pedidos de crédito de PIS/Cofins e IPI, em valor superior a 15% do total solicitado ou declarado nos últimos 24 meses;

v. não tenha passado por regime especial de fiscalização (art. 33 da Lei nº 9.430/1996), nos 36 meses anteriores;

vi. se a empresa tiver débito tributário objeto de parcelamento, será realizada compensação de ofício.


Publicado em 08/04/2020

1. Prorrogados também a CPRB e Funrural vincendos em abril e maio, para recolhimento em agosto e outubro de 2020

  • A PORTARIA ME Nº 150, DE 7 DE ABRIL DE 2020, prorroga o vencimento de contribuições previdenciárias das competências março e abril, vincendas em abril e maio, para pagamento nos meses de agosto e outubro de 2020.
  • Estão abrangidas na prorrogação:

i. CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), conhecida como “Desoneração da Folha de Pagamentos”; e

ii. Funrural das agroindústrias, produtores rurais pessoas jurídicas ou físicas.

iii. As contribuições sociais prorrogadas estão listadas nos dispositivos legais: arts. 22-A e 25 da Lei nº 8.212/1991; art. 25 da Lei nº 8.870/1994; e arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.

  • Lembramos que a PORTARIA ME Nº 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020 já havia possibilitado a mesma prorrogação para PIS/Cofins, INSS Patronal (inclusive sobre trabalhadores avulsos e contribuintes individuais) e RAT incidente sobre a folha de salários.
  • Nota: Conforme a legislação em vigor, a opção pela CPRB é válida até 31/12/2020. Em 2021, volta a obrigatoriedade de recolhimento pelo INSS Patronal sobre a folha de salários, caso não seja prorrogada.

2. Lançada página oficial do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (MP 936)

  • Confira no endereço https://servicos.mte.gov.br/bem/.
  • As empresas que adotarem temporariamente a redução proporcional de jornadas e salários e/ou a suspensão de contratos de trabalho, deverão prestar informações ao Governo, para pagamento do Benefício Emergencial complementar aos funcionários com salário reduzido nessa situação.

3. Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País são prorrogadas de abril para entrega até 30 de junho de 2020

  • Nota: também a Declaração do IR das pessoas físicas já havia sido prorrogada para o mesmo prazo (pela IN RFB 1930).

Publicado em 07/04/2020

1. Redução de jornada/salário e suspensão de contratos de trabalho, por acordo individual, somente será válida se confirmada pelo sindicato – Decisão liminar do STF

Em 06/04/2020, o Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, analisou pedido formulado pelo partido Rede Sustentabilidade para declarar a inconstitucionalidade dos trechos da Medida Provisória 936 que permitem o acordo individual para redução ou suspensão de contratos de trabalho.

Na Medida Provisória (e como divulgado em nossos informativos anteriores), existe a possibilidade de redução do salário/jornada, ou até mesmo suspensão temporária do contrato de trabalho, por meio de acordo individual (entre funcionário e empresa). Isso vale para a faixa de salário de até R$ 3.135,00 ou superior a R$ 12.202,12 e com diploma de ensino superior.

Na decisão do Ministro Lewandowski, foi fixado que esses acordos individuais deverão ser enviados, em até 10 dias, para ciência do sindicato dos trabalhadores (o que já estava previsto na MP 936), mas somente serão válidos se o sindicato:

  • se manifestar favorável; ou
  • silenciar a respeito da comunicação, representando uma anuência tácita ao acordo individual.

Contudo, o sindicato também poderá não concordar com os acordos individuais, caso em que pode deflagrar a negociação coletiva.

O caso será ainda apreciado em Plenário pelo STF, em sessão virtual que foi agendada para 24/04/2020 (ADI 6363, disponível neste link).

Até que o Plenário julgue a ação em definitivo, podendo modificar ou ratificar a decisão provisória, vale o entendimento do Ministro Lewandowski, pois concedeu liminar ao pedido.

Assim, sabendo que para um grupo de funcionários já é exigido acordo ou negociação coletiva (salários entre R$ 3.135,01 até R$ 12.202,12), recomendamos avaliar, com apoio do Jurídico da empresa, se é o caso de se providenciar um único acordo coletivo ou verificar a existência de convenção coletiva firmada com o sindicato laboral.

2. Comunicação sobre a redução ou suspensão de contratos de trabalho está disponível no site do Governo

  • A empresa que reduzir salários/jornadas e/ou suspender contratos de trabalho (MP 936) deve fazer as devidas comunicações no site https://sd.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf, no prazo de 10 dias a partir da data do acordo com os funcionários.
  • Para transmissão de informações em lote, foi disponibilizado manual com leiaute técnico em: https://sd.mte.gov.br/sdweb/validador/Manual_EmpregadorWeb_BEM.pdf.
  • A partir dessas informações o Governo processará o pagamento da primeira parcela mensal do benefício emergencial aos funcionários, que ocorrerá no prazo de 30 dias da data do acordo com os funcionários, desde que prestadas as informações pela empresa.

3. Governo do Estado de SP estende a quarentena até o dia 22 de abril

Desta forma, continuam suspensos:

I – o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas;

II – o consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”.

Exceções previstas no § 1º do art. 2º do Decreto 64.881.


Publicado em 06/04/2020

1. Prorrogado o prazo de recolhimento do PIS/Cofins e INSS Patronal

  • PIS/Cofins, INSS Patronal (inclusive sobre trabalhadores avulsos e contribuintes individuais) e RAT incidente sobre a folha de salários, das competências março e abril, serão recolhidas em agosto e outubro, respectivamente.

2. Prorrogação da entrega da DCTF e EFD Contribuições para julho de 2020

  • As DCTFs que deveriam ser entregues em abril, maio e junho (competências fevereiro, março e abril de 2020), poderão ser entregues até o 15º dia útil do mês de julho de 2020.
  • As EFDs Contribuições que deveriam ser entregues em abril, maio e junho (competências fevereiro, março e abril de 2020), poderão ser entregues até o 10º dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.932, DE 3 DE ABRIL DE 2020.

3. Simples Nacional: Agora também a parcela do ICMS e ISS embutidos no DAS foi prorrogada

  • Além da parte federal do Simples Nacional, que já estava prorrogada pela Resolução nº 152 do Comitê Gestor, passa a abranger também a parcela estadual (ICMS) e municipal (ISS), porém a prorrogação é por menos tempo.
  • A parte estadual (ICMS) e municipal (ISS) do Simples Nacional, devida nas competências março, abril e maio, vincendas em abril, maio e junho, fica prorrogada para recolhimento nos meses de julho, agosto e setembro de 2020, respectivamente.
  • A parte federal do Simples Nacional, devida nas competências março, abril e maio, vincendas em abril, maio e junho, fica prorrogada para recolhimento nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, respectivamente.
  • Os contadores das empresas do Simples Nacional operacionalizarão as prorrogações dentro do PGDAS, que será adaptado para essa medida.
  • RESOLUÇÃO Nº 154, DE 3 DE ABRIL DE 2020.

4. Financiamento bancário da folha de salários de pequenas e médias empresas foi publicada no Diário Oficial (Programa Emergencial de Suporte a Empregos)

  • Conforme a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 944, DE 3 DE ABRIL DE 2020 (Programa Emergencial de Suporte a Empregos), o financiamento abrangerá o total da folha de pagamento da empresa pelo período de 2 meses, e será limitado ao valor equivalente a R$ 2.090,00 por empregado (2 salários-mínimos).
  • Válido somente para empresa com receita bruta superior a R$ 360 mil e até R$ 10 milhões em 2019.
  • A empresa não pode demitir nenhum empregado sem justa causa no período entre a data da contratação do financiamento da folha e o 60º dia após o recebimento da última parcela do crédito. Se demitir, ocorrerá o vencimento antecipado da dívida.
  • As operações de financiamento poderão ocorrer até 30 de junho de 2020, com as seguintes condições:
    • Taxa de juros fixa de 3,75% ao ano; e
    • 36 meses para pagamento, com 6 meses de carência;
    • Os bancos poderão observar restrições nos sistemas de proteção de crédito nos 6 meses anteriores à contratação.
  • A natureza jurídica da pessoa jurídica deve ser “empresário”, “sociedade empresária” ou “sociedade cooperativa”.
  • Para ter acesso ao financiamento, a empresa deve ter a sua folha de pagamento processada por banco participante do Programa, que deverá abranger todos os bancos em geral.
  • Somente poderá usar os recursos para pagamento da folha de salários.

5. Justiça paulista não concede liminar para prorrogação de impostos estaduais solicitada pela Federação das Indústrias

  • Em consulta ao processo nº 1017036-78.2020.8.26.0053 impetrado no TJ SP, disponível neste link, verifica-se a não concessão da liminar.
  • O jornal Valor Econômico publicou essa notícia e os fundamentos da Justiça e das partes no processo em:

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/04/03/justica-nega-liminar-a-fiesp-para-suspensao-de-tributos-estaduais.ghtml.

6. Restrição à entrada de estrangeiros no Brasil para todas as nacionalidades, por via área, está em vigor por 30 dias a partir de 30 de março

  • PORTARIA Nº 152, DE 27 DE MARÇO DE 2020, conjunta dos Ministros da Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura e da Saúde.
  • Restringe a entrada no País, por via aérea, de estrangeiros, independentemente de sua nacionalidade, durante 30 dias.
  • A restrição não vale para brasileiro, nato ou naturalizado, e seu cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador; imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; passageiro em trânsito internacional, não saindo da área internacional do aeroporto; e outras situações previstas no art. 4º da Portaria.

7. Restrição à entrada, de sul-americanos no Brasil, também por via terrestre, está em vigor por 30 dias a partir de 3 de abril

  • PORTARIA Nº 8, DE 2 DE ABRIL DE 2020, conjunta dos Ministros da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura e da Saúde.
  • Restringe a entrada no País, por rodovias ou meios terrestres, de estrangeiros provenientes dos países limítrofes ao Brasil, durante 30 dias. A restrição equivalente para estrangeiros provenientes da Venezuela está prevista na PORTARIA Nº 158, DE 31 DE MARÇO DE 2020.
  • A restrição não vale para brasileiro, nato ou naturalizado, e seu cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador; imigrante com prévia autorização de residência definitiva em território brasileiro; e outras situações previstas no art. 4º da Portaria nº 8 (nº 158, Venezuela).

Confira nossos outros informativos sobre assuntos específicos do combate ao COVID-19 em https://consulcamp.com.br/noticias/.

Estão disponíveis, entre outros, informativos sobre as MP 936 e 927, ambas sobre medidas trabalhistas emergenciais.


Publicado em 03/04/2020

2. Prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas para 30 de junho é oficial

  • A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1930, DE 01 DE ABRIL DE 2020 foi publicada na mesma data no Diário Oficial.
  • Para contribuintes que tenham apurado imposto de renda a pagar na declaração anual de ajuste, o prazo também fica adiado para 30 de junho, seja a quota única ou a 1ª quota, conforme for o caso.

3. Atenção: A redução das contribuições ao Sistema S está em vigor desde 1º de abril, mas não significa que a redução pela metade alcance a contribuição total de 5,8% sobre a Folha de Salários

  • A Medida Provisória 932, de 31/03/2020, reduziu as alíquotas de contribuição sobre a Folha de Pagamentos para o Sistema S, valendo para as competências de abril a junho de 2020, com vencimento entre maio e julho.
  • No entanto, as empresas contribuem também para outras entidades dentro do percentual de 5,8%, em geral, sobre a folha de salários. Somente foram reduzidas as contribuições ao Sistema S, conforme exemplificamos a seguir, para o FPAS 515:

                                                 

Confira em nosso link https://consulcamp.com.br/relacao-dos-ultimos-atos-relacionados-ao-covid-19%c2%b9/ as medidas publicadas em dias anteriores.


Publicado em 02/04/2020

4. Zerado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) a partir de 03/04/2020, até 03/07/2020

  • DECRETO Nº 10.305, DE 1º DE ABRIL DE 2020, zera as alíquotas básica e adicional de IOF nas operações de:
    • empréstimo e financiamento;
    • desconto de recebíveis e alienação a factorings;
    • adiantamento a depositante (cheque especial);
    • excessos de limite em contas com saldo negativo.
  • Além disso, zera a alíquota adicional de IOF nas operações de:
    • cooperativas, quando tomadoras de crédito;
    • crédito rural;
    • crédito relativa a transferência de bens objeto de alienação fiduciária;
    • crédito relativa a aquisição de ações ou de participação em empresa, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização; e
    • outras situações previstas no § 5º e 6º do art. 8º do DECRETO Nº 6.306, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007, ora alterado.

6. Portal “Vamos Vencer” do Ministério da Economia procura ajudar o setor produtivo a verificar as medidas emergenciais aplicáveis, conforme o perfil da empresa:

i. Indústria de médio e grande porte;

ii. Indústria de pequeno porte;

iii. Comércio de médio e grande porte;

iv. Comércio de pequeno porte;

v. Serviços de médio e grande portes;

vi. Serviços de pequeno porte.


Publicado em 01/04/2020

1. Redução das contribuições ao Sistema S é publicada e vigor entre abril e junho

  • A Medida Provisória 932, de 31/03/2020, reduz as alíquotas de contribuição sobre a Folha de Pagamentos para o Sistema S, valendo para as competências de abril a junho de 2020, com vencimento entre maio e julho.
  • Em geral, a redução é pela metade, e as novas alíquotas durante esse período de 3 meses são:
    • Sescoop: 1,25%
    • Sesi, Sesc e Sest: 0,75%
    • Senac, Senai e Senat: 0,5%
    • Senar: 1,25% (sobre a folha de pagamento); 0,125% (sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria); e 0,1% (sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial);
    • Sebrae: não há alteração.

3. Prorrogado prazo para realização das assembleias de acionistas e reunião de sócios, além dos arquivamentos na Junta Comercial

  • A Medida Provisória 931, de 30/03/2020, permite que:
    • A assembleia geral ordinária nas S.A. sejam realizadas em até 7 meses após o término do exercício social, ficando prorrogados os mandatos dos administradores, conselho fiscal e comitês estatutários até a realização da assembleia geral ordinária ou até que ocorra a reunião do conselho de administração.
    • A mesma prorrogação de 7 meses e respectivos mandatos vale para as sociedades limitadas realizarem a assembleia/reunião de sócios e para as cooperativas realizarem a assembleia geral ordinária.
    • A prorrogação somente é válida para entidades que encerram seu exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, conforme previsão no seu estatuto ou contrato social.
    • Os prazos de arquivamento de atos em até 30 dias na Junta Comercial somente será contado a partir da data em que esta restabelecer a prestação regular de serviços. Os atos estão previstos no inciso II do art. 32 da Lei 8.934/1994 c/c art. 36.
    • Sócios, acionistas e cooperados, conforme o caso, poderão participar e votar à distância na assembleia geral ou reunião de sócios, observada regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (CMV, no caso das companhias abertas).

4. Prorrogado prazo para apresentação das demonstrações financeiras das companhias abertas

  • A DELIBERAÇÃO Nº 849, DE 31 DE MARÇO DE 2020 da CVM permite que as companhias abertas:
    • apresentem as demonstrações financeiras em até 5 meses a contar do término do seu exercício social, no caso das empresas cujo exercício social termine, conforme seu estatuto social, entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020;
    • apresentem o relatório anual em até 6 meses após o término do exercício social, na mesma situação acima;
    • prorrogar por 45 dias o prazo de publicação das ITRs do 1º trimestre de 2020;
    • outras prorrogações previstas no texto da Deliberação 849.

5. Medidas Provisórias terão tramitação agilizada durante a pandemia

  • Ato conjunto da Câmara dos Deputados e Senado Federal prevê que as Medidas Provisórias serão examinadas em prazo mais curto durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, a saber:
    • 9 dias na Câmara dos Deputados, após a publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União;
    • Após encaminhamento pela Câmara, o Senado Federal terá que apreciá-la até o 14º dia após a publicação da Medida Provisória.
  • A disposição se aplica às Medidas Provisórias já editadas e em curso.

Publicado em 26/03/2020

1. Discussão sobre a prorrogação do prazo de pagamento de impostos federais

  • Matéria do Jornal Valor Econômico de hoje noticia uma discussão no Governo para dar eficácia à Portaria MF 12/2012, que prevê a prorrogação do vencimento dos tributos e parcelamentos federais por 3 meses, em caso de contribuintes dos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública (caso de SP e de outros estados).
  • O art. 3º dessa Portaria exige que a Receita Federal e a PGFN, no âmbito de suas competências, editem ato administrativo para implementar a medida na prática.

2. Instrução Normativa de 2012 da Receita Federal prevê a prorrogação do prazo de cumprimento de obrigações acessórias dos tributos federais

  • A Instrução Normativa RFB 1243/2012 está em vigor, conforme o Sistema de Normas da Receita Federal, e prevê que os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias aos tributos administrados pela Receita Federal, para os contribuintes dos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública, ficam prorrogados para o último dia útil do 3º mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis.
  • A Instrução Normativa também prevê o cancelamento de multas pelo atraso das mesmas obrigações acessórias, desde que transmitidas até o prazo excepcional mencionado acima.
  • A Instrução Normativa está vigente, mas a Receita Federal não divulga em suas páginas oficiais a concessão desse prazo excepcional. Nesse sentido, recomendamos que os contribuintes permaneçam cumprindo suas obrigações acessórias normalmente.

3. Acordo de Transação Tributária da PGFN está com prazo em aberto até sanção presidencial ao projeto de Lei de Conversão da MP do Contribuinte Legal

  • O Senado Federal aprovou a MP 899, que oferece acordo com condições vantajosas para os contribuintes regularizarem débitos inscritos na Dívida Ativa da União em determinadas condições.
  • No momento, se aguarda a sanção presidencial no Projeto de Lei de Conversão da MP 899. Enquanto não houver a sanção, o prazo de adesão ao acordo da PGFN continua em aberto, conforme o art. 62, § 12 da Constituição Federal de 1988 e Edital nº 2/2020 da PGFN.

4. Prorrogada a entrega da Declaração Anual do Simples para 30 de junho de 2020

  • A RESOLUÇÃO CGSN Nº 153, DE 25 DE MARÇO DE 2020 prorroga o prazo de apresentação da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) do ano-calendário 2019 para 30 de junho de 2020. A medida também abrange a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).

Publicado em 25/03/2020

1. Certidões negativas de débito foram prorrogadas por 90 dias

  • Fica prorrogada, por 90 dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos da Receita Federal e PGFN (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND), válidas em 24/03/2020 – Portaria Conjunta RFB/PGFN 555/2020.

2. Supremo Tribunal Federal

  • Foi excluído da pauta de julgamentos em 01/04/2020 o processo que continua a apreciação do tema da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, conforme consulta ao andamento processual do RE 574706, disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2585258.
  • Não há informação de nova data prevista para o julgamento.

 3. Prorrogação do vencimento do FGTS com vencimento entre abril e junho

  • Caixa Econômica Federal publicou a CIRCULAR N° 893, DE 24 DE MARÇO DE 2020 com importantes orientações operacionais de como os contribuintes podem fazer a prorrogação do FGTS desses meses, e prestação de informações exigidas para obter esse benefício.

 4. Banco Central

  • Banco Central adia prazo para entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). Confira nossa notícia anterior neste link.

6. Estado de São Paulo

  • O Governo do Estado anunciou que suspenderá o protesto de dívidas por 90 dias, a partir de 1º de abril de 2020. A medida vale para pessoas físicas e empresa, conforme notícia divulgada pelo Governo: https://www.saopaulo.sp.gov.br/ultimas-noticias/governo-de-sao-paulo-suspende-o-protesto-de-dividas-por-90-dias/.
  • Conforme a mesma notícia, mensalmente o Estado protesta 100 mil débitos, com dívida ativa estadual em R$ 331,8 bilhões.
  • RESOLUÇÃO SFP-26, DE 23-3-2020 prevê que os Delegados Regionais Tributários da Secretaria da Fazenda poderão determinar a suspensão dos atendimentos presenciais aos contribuintes paulistas, ou modificar os horários de atendimento. Comunicado CAT a ser publicado disponibilizará meios remotos de atendimento.
  • A Jucesp comunicou que não fará os protocolos presenciais e estarão suspensos os serviços de protocolos de alterações contratuais, registro e arquivamentos de atas de reuniões de sócios e/ou assembleias.
  • Estarão disponibilizados apenas os serviços online através do sítio eletrônico: www.jucesp.sp.gov.br, que possibilitará os seguintes serviços: (i) abertura de empresas na forma eletrônica pelo sistema VRE; (ii) pesquisa de nomes de empresas; (iii) emissão de Fichas Cadastrais e (iv) emissão de documentos digitalizados.

Publicado em 24/03/2020

1. Medidas de flexibilização trabalhista

  • Foi revogada a possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho para capacitação de empregados, que estava no art. 18 da MP 927, de 22/03/2020. A revogação se deu via nova MP 928, publicada em 23/03/2020;

2. Suspensão de prazos processuais em âmbito administrativo

  • Suspensa a contagem de prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos, até 31/12/2020, enquanto estivermos em estado de calamidade, conforme MP 928.
  • A Receita Federal suspendeu os prazos para prática de atos processuais no seu âmbito até 29 de maio de 2020 – Portaria RFB 543, art. 6º.

 3. Receita Federal

  • Disponível chat virtual para atendimento aos contribuintes, entre 7h e 19h. Serviços atendidos estão no link: http://receita.economia.gov.br/contato/chat;
  • A partir de 30/03/2020, com a implantação de funcionalidades de ajuste do ChatRFB, novos serviços serão disponibilizados, tais como: Regularização de Débitos – PJ; Orientações Diversas; Emissão de Guias de Pagamentos; Protocolo de Processos; Cópia de Declarações; entre outros.
  • Disponibilizada a abertura de Dossiê Digital de Atendimento (DDA) via Portal e-CAC, para Certidão de Averbação de Obra, que será analisada por uma equipe de atendimento em retaguarda.
  • Suspensos até 29 de maio de 2020 os seguintes procedimentos (Portaria RFB 543, art. 7º):

I – emissão eletrônica de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;

II – notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;

III – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;

IV – registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;

V – registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração; e

VI – emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.

Exceção: atos que evitem a possibilidade de ocorrência de decadência ou prescrição de tributo, conforme o disposto no inciso V do art. 156 da Lei nº 5.172, de 25 e outubro de 1966.

4. Simples Nacional

5. Governo do Estado de SP

  • DECRETO Nº 64.881, DE 22 DE MARÇO DE 2020: Decreta quarentena em todo o Estado, entre 24/03 a 07/04/2020. Nesse período fica suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.

Exceção para os estabelecimentos de:

  1. saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis;
  2. alimentação: supermercados e congêneres, bem como os serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” de bares, restaurantes e padarias;
  3. abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal;
  4. segurança: serviços de segurança privada;
  5. demais atividades relacionadas no § 1º do artigo 3º do Decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que determina:

“§ 1º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população” – lista com 35 atividades, no texto do Decreto federal.

 6. Desenvolve SP


¹Atualizado em 30/04/2021, às 9h.

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