21 abr Governo altera a Tabela TIPI e torna permanente a redução de alíquotas do IPI a partir de 1º de maio
O Governo editou o Decreto 11.047, de 14 de abril de 2022, por meio do qual altera a Tabela TIPI que entrará em vigor a partir de 1º de maio de 2022.
Além disso, o Decreto torna permanente a redução das alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), aprovada de forma provisória pelo Decreto nº 10.979/22. Com isso, a Tabela TIPI que entrará em vigor em 1º de maio já considera os efeitos da redução anterior, conforme cada caso.
As alíquotas definitivas do IPI podem ser consultadas no Anexo do Decreto 11.047/2022, no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.047-de-14-de-abril-de-2022-393583422#:~:text=Altera%20o%20Decreto%20n%C2%BA%2010.923,vista%20o%20disposto%20no%20art.
Desta forma, estão mantidas as reduções já em vigor das alíquotas do IPI em:
- 18,5%, para os produtos das posições 87.03 da TIPI (automóveis de passageiros);
- 25%, para os demais códigos de produtos da TIPI, entre as exceções estão os produtos do capítulo 24 (tabaco e seus produtos).
Consulcamp – 21/04/2022
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