Foi publicada no Diário Oficial da União, hoje, 18/06/2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que trata dos procedimentos relativos à DIRBI, cuja declaração deverá ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem benefícios tributários, nos termos do art. 2º da MP 1.227/2024.
Dentre os principais pontos, temos:
Ressaltamos que a Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º de julho de 2024. Além disso, serão disponibilizados serviços para que os desenvolvedores de software possam elaborar soluções integradas com os sistemas informatizados da RFB, a fim de permitir a transmissão dos dados, via web service.
Consulcamp – 18/06/2024
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