Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária: DIRBI.

Foi publicada no Diário Oficial da União, hoje, 18/06/2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que trata dos procedimentos relativos à DIRBI, cuja declaração deverá ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem benefícios tributários, nos termos do art. 2º da MP 1.227/2024.

Dentre os principais pontos, temos:

  • Serão obrigadas à apresentação as pessoas jurídicas que possuam os benefícios tributários constantes no anexo único da referida norma. Como exemplo: desoneração da Folha de Pagamentos, PADIS, PERSE, RECAP, REIDI, REPORTO, dentre outros;
  • A DIRBI será obrigatória em relação aos benefícios tributários usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024;
  • Para os períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da DIRBI ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024;
  • A periodicidade de entrega será mensal, no entanto, os benefícios tributários relacionados ao IRPJ e a CSLL devem seguir o respectivo período de apuração (anual ou trimestral);
  • A DIRBI deverá ser entregue até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração;
  • A apresentação deverá ser realizada através de formulários próprios do e-CAC, com assinatura digital. A declaração deverá conter as informações sobre impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos benefícios tributários.

 

Ressaltamos que a Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º de julho de 2024. Além disso, serão disponibilizados serviços para que os desenvolvedores de software possam elaborar soluções integradas com os sistemas informatizados da RFB, a fim de permitir a transmissão dos dados, via web service.

Consulcamp – 18/06/2024

No Comments

Post A Comment

× WhatsApp