O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, acatou o pedido do Congresso Nacional e da Advocacia Geral da União e prorrogou até 11 de setembro o prazo para vigência da desoneração da folha de pagamento.
A medida amplia o prazo anteriormente concedido pelo STF, que venceria no próximo dia 19 de julho, e permite que o Congresso Nacional e o Governo busquem uma solução consensual sobre a desoneração.
Com a medida, 17 setores da economia poderão continuar usufruindo os benefícios da desoneração.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Consulcamp – 18/07/2024
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