Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 24/07/2024, a Instrução Normativa 2.206 de 2024, que dispõe sobre a apresentação da DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural referente ao exercício de 2024.
Dentre os principais pontos trazidos destacam-se:
Estão obrigados à entrega da DITR os proprietários de imóvel rural, exceto se imune ou isento, aqueles que sejam na data da efetiva apresentação da declaração:
Além disso, também estão obrigadas à entrega da DITR as pessoas que perderam a posse ou propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro de 2024 e a data da apresentação da DITR, nos casos previstos nas alíneas do Inciso II.
Nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, a responsabilidade pela entrega da DITR recai sobre o inventariante do espólio ou, na sua ausência, sobre o cônjuge meeiro, companheiro ou sucessor.
Período de apresentação de 12 de agosto a 30 de setembro de 2024, através do Programa ITR 2024.
Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o valor total do imposto devido, não inferior a R$ 50,00 para imóveis sujeitos à apuração do imposto.
Consulcamp – 30/07/2024
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