Lei 14.943 de 2024: Suspensão e Crédito Presumido: PIS e Cofins

Foi publicada no Diário Oficial da União, na data de 01/08/2024, a Lei 14.943 de 2024, que altera a Lei 12.865/13 e a 10.925/2004, que tratam da suspensão e do crédito presumido do PIS e da Cofins, sobre determinadas operações e produtos.

As novas alterações dispuseram tratamento igualitário sobre o farelo e óleo de milho, que já havia para a soja, sendo que:

  • Estão abrangidos pela suspensão da incidência de PIS/Pasep e COFINS sobre as receitas decorrentes de venda dos produtos 2302.10.00 e 2303.30.00;
  • Crédito Presumido para os contribuintes do regime não cumulativo, calculado sobre a receita bruta de venda no mercado interno ou exportações dos produtos 2302.10.00, 2303.30.00 e 1515.2.

Em suma, as alterações afetam diretamente produtores e agroindústria exportadoras, os quais poderão ampliar o cálculo do crédito presumido sobre as receitas de exportação.

Consulcamp – 06/08/2024

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