Foi publicada no Diário Oficial da União, na data de 01/08/2024, a Lei 14.943 de 2024, que altera a Lei 12.865/13 e a 10.925/2004, que tratam da suspensão e do crédito presumido do PIS e da Cofins, sobre determinadas operações e produtos.
As novas alterações dispuseram tratamento igualitário sobre o farelo e óleo de milho, que já havia para a soja, sendo que:
Em suma, as alterações afetam diretamente produtores e agroindústria exportadoras, os quais poderão ampliar o cálculo do crédito presumido sobre as receitas de exportação.
Consulcamp – 06/08/2024
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