Na data de hoje (29/08/2024), a Receita Federal do Brasil realizou a abertura de Consulta Pública para avaliação das Instruções Normativas que disciplinarão as transações com serviços intragrupo e o processo de consulta específico em matéria de preços de transferência (APA).
Os participantes também poderão opinar a respeito dos dispositivos já contidos na Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023, assim como relatar eventuais dificuldades ou dúvidas na aplicação da norma e efetuar sugestões de pontos que poderiam ser esclarecidos por meio de exemplos.
O objetivo da Consulta Pública é reunir comentários e sugestões a respeito da minuta das Normativas que serão revisadas e publicadas em breve.
Destacamos que as novas regras dos preços de transferência, têm o objetivo de alinhar as normas brasileiras ao padrão internacional, incorporando explicitamente o princípio arm’s length no sistema jurídico brasileiro, tornando sua observância obrigatória a partir de 2024, conforme a Lei nº 14.596/2023.
Com o objetivo de gerar um mecanismo que ofereça previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes, houve a criação do APA (processo de consulta específico), em que será possível obter orientações sobre a aplicação da metodologia do preço de transferência, como a definição de transações controladas, método, comparáveis e ajustes apropriados, com início de vigência a partir de janeiro de 2025.
As submissões devem ser enviadas à Receita Federal do Brasil até 30 de setembro de 2024, preferivelmente em arquivo PDF, para o endereço eletrônico cotin.df.cosit@rfb.gov.br.
Abaixo, compartilhamos o texto completo disponibilizado pela Receita Federal do Brasil:
Consulcamp – 29/08/2024
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