Sancionada a regulamentação da Reforma Tributária

O Presidente da República sancionou na última quinta-feira (16/01), a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo no Brasil.

A Reforma visa modernizar o sistema tributário brasileiro, instituindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), em substituição ao PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

A implementação do novo modelo tributário será gradual a partir de 2026, com o cumprimento de obrigações acessórias do IBS e da CBS, e será totalmente concluída até 2033, com a substituição completa do sistema atual.

Durante a sanção da reforma, o presidente vetou 17 dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024. Entre os principais vetos estão:

      • Isenção de IBS e CBS para o FII – Fundos de Investimento Imobiliário, Fiagro – Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio e os Fundos Patrimoniais;
      • Exclusão de Fundos Patrimoniais do regime específico de IBS e CBS;
      • Alíquota zero para importação de serviços financeiros, incluindo crédito, câmbio e investimentos;
      • Responsabilidade solidária do adquirente pelo pagamento de IBS e CBS;
      • Incidência de IBS e CBS sobre as operações com bens imóveis de locação, cessão onerosa e arrendamento;
      • Isenção de Imposto Seletivo (IS) sobre todas as exportações de bens e serviços, com ênfase em bens minerais.

 

Esses vetos foram justificados por razões técnicas e de inconstitucionalidade, e o governo destacou que a essência do texto aprovado pelo Congresso Nacional foi mantida.

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Consulcamp – 17/01/2025

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