No dia 03/02/2025, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 06/2025, alterando a Portaria CAT nº 92/1998, no que concerne à entrega da obrigação acessória GIA-ST — “Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária”.
Os contribuintes localizados em outras unidades federativas, com cadastro de contribuintes do ICMS no Estado de São Paulo e obrigados ao recolhimento ou retenção do ICMS em favor deste Estado, devem entregar a GIA-ST até a referência junho/2025. A partir da referência julho/2025, as informações devem ser entregues por meio da EFD — “Escrituração Fiscal Digital”.
Dessa forma, para esses contribuintes, a GIA-ST fica dispensada a partir da referência julho/2025.
Consulcamp – 05/02/2025
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