Declarações Periódicas de Investimentos Estrangeiros: Banco Central do Brasil – Prazos e obrigações

As empresas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro devem fornecer periodicamente informações ao Banco Central do Brasil (BACEN), de acordo com a Resolução Normativa BCB nº 278/2022.

A Declaração Anual deverá ser apresentada entre 1º de janeiro e 31 de março do ano subsequente a data-base pelas empresas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro com ativos totais de valor igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). A data-base das declarações anuais é 31 de dezembro.

O período-base da declaração anual é o exercício que se encerra na data-base de referência.

Excepcionalmente para a data-base 31/12/2024 o período de entrega da declaração vai de 10/02/2025 a 31/03/2025.

As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos totais equivalentes ou superiores a R$300.000.000,00 devem prestar a Declaração Periódica trimestral conforme calendário abaixo: 

  • Até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março;
  • Até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho;
  • Até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro.

As multas por não realizar as declarações acima descritas variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentadas em 50% em alguns casos.

A Consulcamp se coloca à disposição para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao tema e auxiliá-los no cumprimento dessas obrigações.

Consulcamp – 10/03/2025

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