04 fev Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas. Que devem ser residentes, domiciliadas ou com sede no país, detentoras de valores de quaisquer naturezas contra não residentes.
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Os capitais são declarados ao Banco Central, anual ou trimestralmente, da seguinte forma:
a) US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), na data-base de 31 de dezembro de cada ano-base. – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior Anual.
b) US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), nas datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base. – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior Trimestral.
Prazos de entrega para a declaração de capitais brasileiros no exterior:
- Para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro: de 15 de fevereiro a 5 de abril;
- Para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril a 5 de junho;
- Para declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho a 5 de setembro;
- Para a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro a 5 de dezembro.
Como podemos ajudar
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