Alterações Relevantes na Lei da Informática e a Contratação de Auditoria Independente

Cadastrada no MCTIC, conforme Portaria No. 3.642 de 13 de julho de 2018, e registrada na CVM, a Consulcamp Auditoria está apta para atender as empresas beneficiarias da Lei de Informática.

Passa a ser obrigatória a apresentação de relatórios e parecer anual conclusivo realizados por auditoria habilitada pela CVM.

Muitas foram as discussões e indagações a respeito da Medida Provisória 810/2017, e sua posterior conversão na Lei nº. 13.674/18, (alterando a lei nº 8.248/91 e 8.387/91), isso porque o cerne dessas alterações é a redução da burocracia hoje existentes nesse programa, bem como, a obrigatoriedade de algumas empresas beneficiárias contratarem as auditorias independentes devidamente cadastradas no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, sendo essas também possuidoras do registro na CVM – Comissão de Valores Mobiliários.

Segundo o sócio da Consulcamp Auditoria e AssessoriaLincoln Diones Martins, as alterações trazem mais tranquilidade e segurança para as empresas que utilizam o benefício: “Dentre as modificações ocorridas na lei, entendo extremamente relevante e positiva a inclusão da obrigatoriedade de se emitir um parecer conclusivo por empresas de auditoria independente; isso assegurará não só o Governo na figura do MCTIC, mas também, as empresas beneficiárias que seus RDA´s após serem auditados estão de acordo com os requisitos exigidos na lei desde o projeto como um todo, até detalhes como dispêndios hoje norteados pela elegibilidade, pertinência e adequação”.

Ainda segundo Lincoln, existirão três condutas de comportamento das empresas nesse seguimento: “Com tais mudanças e com a exigência da auditoria, entendo que existirão três tipos de comportamento: empresas obrigadas ao parecer dos auditores, farão auditorias prévias ao longo do ano evitando surpresas futuras; empresas com faturamento próximo à obrigatoriedade da contratação de Auditoria, tendem a fazê-la preventivamente criando agilidade no exercício seguinte onde a adoção será obrigatória, e quanto as empresas dispensadas da auditoria tendem a fazê-la quando descobrirem as benesses que um programa bem implantado e já auditado podem proporcionar, tais comportamentos bem similares as auditorias convencionais em outros segmentos.”   

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Cadastrada no MCTICconforme Portaria No. 3.642 de 13 de julho de 2018, e registrada na CVM, a Consulcamp Auditoria está apta para atender as empresas beneficiarias da Lei de Informática.

Sediada Campinas, com filiais em São Paulo e Goiás, a Consulcamp possuí mais de 40 anos de experiência e capacidade de empresas em todo território nacional, contando com apoio de especialistas com competências técnicas e experiência em P&D para atender às exigências das alterações na Lei 13.674/18.

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