Novo manual do eSocial reforça prazos, mas abre exceção para a carga inicial

Foi publicada hoje, 7 de março de 2018, a Resolução 13 do Comitê Gestor, aprovando o novo manual do eSocial, versão 2.4.

O novo manual reforçou a vigência dos prazos já anteriormente estabelecidos, no sentido da entrega dos eventos não periódicos.

A única exceção é a carga inicial dos trabalhadores, cujo prazo de tolerância foi estendido até 30/04/2018, para facilitar a conclusão do envio dos arquivos por parte dos empregadores.

Mas é importante destacar que o prazo citado acima, é válido apenas para os celetistas que já pertenciam ao quadro funcional em 28 de fevereiro. Para os colaboradores admitidos a partir de março o prazo segue sendo um (1) dia antes do efetivo início do vinculo.

Caso tenha dúvidas, basta comentar ou enviar um e-mail para nós que responderemos. 

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