Fique atento às novas regras para empresas de capital estrangeiro!

O Banco Central instituiu novas regras para as empresas no Brasil que possuem participação de sócios estrangeiros, por meio da Circular 3.814/16, alterada pela Circular 3.822/17.

Dentre as regras introduzidas, foi criada uma nova obrigação acessória no que diz respeito às informações contábeis da empresa nacional que devem ser prestadas ao Bacen. Assim, as empresas receptoras de capital estrangeiro direto devem atualizar as suas informações contábeis no Registro Declaratório Eletrônico – RDE-IED, assim compreendidas:

– As contas de patrimônio líquido referente a data-base de 31/12/2016;

– O capital social total integralizado;

– O capital social individualmente integralizado pelos sócios estrangeiros.

Os prazos para a referida atualização são:

Até 31 de março – para as empresas receptoras de capital estrangeiro direto (com patrimônio líquido inferior à R$250MM;

4 vezes ao ano – para as empresas receptoras de capital estrangeiro direto – com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$250MM, observado o seguinte calendário:

– até 30 de junho com relação a data base de 31 de março do mesmo ano;

– até 30 de setembro com relação a data base de 30 de junho do mesmo ano;

– até 31 de dezembro com relação a data base de 30 de setembro do mesmo ano e

– até 31 de março com relação a data base de 31 de dezembro do ano anterior.

A Consulcamp pode auxiliá-lo no cumprimento dessa obrigação. Fale conosco, será um prazer atende-lo!

Caso tenha dúvidas, basta comentar ou enviar um e-mail para nós que responderemos. 

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