04 dez Salário-Família passa a ter cota única a partir de novembro/2019
Com a publicação da Emenda Constitucional 103/19, em 13/11, dentre as diversas alterações trazidas na área previdenciária, uma das mais relevantes diz respeito ao pagamento do benefício do Salário-Família. Antes da publicação da reforma previdenciária, existiam duas faixas de pagamento, de acordo com a remuneração do trabalhador. Com a reforma, a partir de 13 de novembro de 2019, o benefício passa a ter cota única.
De acordo com a nova regra, trazida pelo artigo 27 da Emenda, até que ocorra a regulamentação do salário-família, deverá ser observado o valor a ser pago de R$ 46,54 para os colaboradores que recebam remuneração de até R$ 1.364,43, não sendo mais aplicável o enquadramento por faixas salariais.
“Art. 27. Até que lei discipline o acesso ao salário-família e ao auxílio-reclusão de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
(…)
§ 2º Até que lei discipline o valor do salário-família, de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, seu valor será de R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).”
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