Transação Tributária – Nova possibilidade de negociação de débitos

A MP 899 do Contribuinte Legal foi convertida em Lei e os procedimentos de Transação Tributária vigoram de forma definitiva.

Nesse sentido, foi sancionada a LEI Nº 13.988, DE 14 DE ABRIL DE 2020, que prevê a negociação de débitos tributários e não tributários, em caso de:

1) débitos tributários administrados pela Receita Federal, não judicializados;

Ainda não regulamentado pela Receita Federal.

2) dívida ativa da União, administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

3) dívida ativa das autarquias e das fundações públicas federais, administrada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF).

No primeiro caso, dos débitos tributários da Receita Federal, ainda não foi publicada regulamentação até a data de elaboração deste Informativo.

Já no caso da dívida ativa da União, item 2 acima, a PORTARIA PGFN Nº 9.917, DE 14 DE ABRIL DE 2020 regulamenta a Lei e define os critérios para a Transação Tributária. A seguir este Informativo resume os principais aspectos a serem observados pelos contribuintes que almejarem regularizar sua situação.

Confira aqui nosso material completo.

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