Projeto de Lei nº 3324/2020 prevê alteração no Código Civil para inclusão da possibilidade de emissão de debêntures pelas sociedades limitadas e cooperativas

O Projeto de Lei nº 3324/2020, de autoria do Senador Flávio Bolsonaro (Republicanos/RJ), prevê a alteração no Código Civil com a inclusão de artigos que garantem a possibilidade de emissão de debêntures pelas sociedades limitadas e sociedades cooperativas.

Por falta de expressa permissão legal, as Juntas Comerciais não fazem registro de debêntures emitidas por sociedades que não sejam anônimas, mesmo contrariando grande posicionamento doutrinário que entende que, por não haver expressa proibição legal, seria sim possível que outros tipos societários emitissem debêntures. Hoje a previsão legal para emissão de debêntures é exclusiva das sociedades anônimas, conforme dispõe os artigos 52 a 74 da Lei n° 6.404/76.

As debêntures são valores mobiliários de dívida amplamente utilizadas no Brasil, emitidas por sociedades anônimas para captação de recursos e investimentos. O investidor pode ser remunerado por meio de juros prefixados, pós-fixados ou até mesmo ter o seu empréstimo convertido em ações da companhia emissora.

O que diferencia entre as sociedades limitadas e as cooperativas é a possibilidade de conversão das debêntures em quotas da sociedade, sendo possível nas limitadas e não nas sociedades cooperativas.

A grande justificativa do projeto de lei é a ampliação das formas de captação de recursos e investimentos para as sociedades limitadas, já que esse tipo societário é mais utilizado no Brasil e vem enfrentando dificuldades na obtenção de crédito junto aos bancos tradicionais para enfrentamento dos impactos em virtude da pandemia.

O projeto de lei está em tramitação no Senado Federal.

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