Quotas Preferenciais nas Sociedades Limitadas

Dentre tantas novidades trazidas pela IN 81 do Departamento de Registro Empresarial, uma delas foi por sanar as dúvidas que ainda permeavam acerca da possibilidade ou não de as sociedades limitadas possuírem quotas preferenciais sem direito a voto. Referida Instrução Normativa modificou o Novo Manual de Registro das Sociedades Limitadas, contemplando no item 5.3.1 o seguinte: “São admitidas quotas de classes distintas, nas proporções e condições definidas no contrato social, que atribuam a seus titulares direitos econômicos e políticos diversos, podendo ser suprimido ou limitado o direito de voto pelo sócio titular da quota preferencial respectiva, observados os limites da Lei nº 6.404, de 1976, aplicada supletivamente.”

 As quotas preferenciais são aquelas que poderão sofrer restrições aos direitos políticos do sócio, como é o caso do direito de voto, por exemplo, mas que em contrapartida, traz vantagens como prioridade na distribuição de dividendos pela Sociedade.

As regras para criação de quotas preferenciais nas sociedades limitadas deverão ser aquelas já previstas para as sociedades anônimas, constantes na Lei nº 6.404/76, acompanhadas de toda adequação ao tipo jurídico das limitadas.

As ações preferencias são largamente utilizadas pelas sociedades anônimas como mecanismos de controle, reorganização societária e proteção aos sócios e à própria sociedade, todavia, de forma mais onerosa, uma vez que esse tipo societário é mais burocrático e complexo se comparado as sociedades limitadas.

Importante passo foi dado para evitar dúvidas que pairavam na doutrina sobre a possibilidade de utilização desses mecanismos nas sociedades limitadas, que são hoje, no Brasil, o tipo jurídico mais adotado.

Com essa possibilidade, as sociedades limitadas terão maior estímulo para novos negócios, captação de recursos de forma menos burocrática e menos onerosa, em consonância com a Lei da Liberdade Econômica (Lei n° 13.784/2019).

Se você se interessou por esse assunto e entende que as quotas preferencias na sociedade limitada podem trazer alguma vantagem para os seus negócios, entre em contato conosco, temos uma equipe de Direito Societário especializada no assunto.

Conte conosco!

Consulcamp, 30/11/2020.

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