08 fev DCTFWEB – Instituídos o novo cronograma e a abertura de prazo para adesão antecipada do envio da declaração
A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2.005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 instituiu o novo cronograma para entrega da DCTFWEB para as empresas enquadradas nos grupos 3 e 4 do quadro abaixo.

Dentre as novidades trazidas no novo regramento da DCTFWEB está a possibilidade da adesão antecipada do envio das informações, por parte das empresas enquadradas no grupo 3, que em 01/02/2021, estejam obrigadas ao envio dos eventos periódicos por meio do eSocial.
Esta adesão antecipada produzirá efeitos a partir dos fatos geradores a ocorrer em março/2021, sendo de forma irretratável e devendo ser formalizada exclusivamente por meio do e-CAC no período de 01 a 19 de fevereiro de 2021.
Com a publicação da Instrução Normativa nº 2.005/21, as normas que regulam a DCTF e DCTFWEB ficam consolidadas.
Consulcamp 08/02/2021
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