Governo promove alterações no regulamento do IPI

O DECRETO Nº 10.668, DE 08 DE ABRIL DE 2021 promoveu diversas alterações no Regulamento do IPI (Decreto nº 7.212/10), que tratam da cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do imposto, incluindo alguns destaques a seguir:

    • Atualizadas as regras que dispõem sobre as empresas equiparadas ao estabelecimento industrial, com a inclusão de novos incisos ao artigo 9º do Regulamento (inciso XVI e seguintes);
    • Alterado o artigo que dispõe sobre a exportação de produtos nacionais, sem a ocorrência de sua saída do território brasileiro (art. 19).
    • Incluído o art. 80-A no RIPI, que reduz a zero a alíquota do imposto relativo à mercadoria adquirida no mercado interno ou importada e que seja equivalente à consumida na industrialização de produto exportado (Drawback Isenção).
    • Promovidas alterações nos artigos que tratam da suspensão e isenção do IPI (Artigos 43 a 48, 54 e 55, 136 e 166).
    • Alterados os artigos 82 e 83 e acrescentado o artigo 81-A ao Regulamento, tratando sobre a isenção do IPI na Zona Franca de Manaus (ZFM).
    • Atualizadas as disposições que versam sobre o crédito presumido do setor automotivo.
  • O Decreto nº 10.668/21 consolida a legislação do IPI publicada até 31/12/2019, e produz efeitos desde 09 de abril de 2021, data da publicação do Decreto.
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