São Paulo Amplia o Alcance da Suspensão do Diferimento do ICMS dos Insumos Agropecuários

O Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 66.494/2022, altera, a partir de 01/03/2022, a suspensão do diferimento do ICMS prevista no artigo 17 da DDTT do Regulamento do ICMS atinente aos insumos agropecuários, ampliando a suspensão do diferimento para os produtos indicados no artigo 77 do Anexo II (Insumos Agropecuários – Adubos) beneficiados pela redução da base de cálculo.

Permanece suspenso o diferimento do ICMS previsto nos artigos 355 a 361 do Regulamento do ICMS, enquanto vigorar a isenção prevista no artigo 41 do Anexo I (Insumos Agropecuários), exclusivamente em relação aos produtos ali indicados.

Com a publicação do Decreto supracitado, fica também suspenso o diferimento do ICMS previsto nos artigos 355 a 361 do Regulamento do ICMS, enquanto houver a redução da base de cálculo prevista no artigo 77 do Anexo II (Insumos Agropecuários – Adubos), exclusivamente aos produtos indicados.

Deste modo, em São Paulo prevalece a isenção e a redução da base de cálculo do ICMS, em vez de o diferimento no que concerne os insumos agropecuários atinentes aos artigos 355 a 361 do Regulamento do ICMS.

Consulcamp – 14/03/2022

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