Governo altera a Tabela TIPI e amplia a redução de alíquotas do IPI a partir de 1º de maio

O Governo editou o Decreto 11.055, de 28 de abril de 2022, por meio do qual altera a Tabela TIPI que entrará em vigor a partir de 1º de maio de 2022.

Além disso, o Decreto amplia a redução das alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), aprovada pelo Decreto nº 11.047/22. Com isso, a Tabela TIPI que entrará em vigor em 1º de maio já considera a ampliação da redução das alíquotas, conforme cada caso.

As alíquotas definitivas do IPI podem ser consultadas no Anexo do Decreto 11.055/2022, no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/Anexo/and11055.pdf.

Desta forma, a redução foi ampliada de 25% para 35%, para a maioria dos produtos industrializados.

Consulcamp – 29/04/2022

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