Créditos de PIS e Cofins – Combustíveis – Decisão do STF permite observância do princípio da noventena para MP que restringiu crédito

O Plenário do STF manteve decisão do ministro Dias Toffoli, referendando que a Medida Provisória n° 1.118/2022 deve respeitar o princípio da noventena. Com isso, os contribuintes adquirentes finais de combustíveis terão direito ao crédito de PIS e COFINS nas operações sujeitas à alíquota zero das contribuições, no período de 90 dias a partir da publicação da MP, que ocorreu em 18/05/2022.

A discussão sobre o assunto teve início com a publicação em 18/05/2022 da Medida Provisória nº 1.118/22, que alterou a Lei Complementar nº 192/22, restringindo os créditos de PIS e Cofins nas operações com combustíveis que estão sujeitos à alíquota zero das contribuições, sendo que a redação original da LC permitia tal aproveitamento de créditos.

Neste contexto, o STF entendeu que a vedação de créditos trazida pela Medida Provisória importa em majoração indireta de tributos, cabendo, neste caso, a observância da regra da anterioridade nonagesimal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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