A Junta Comercial do Estado de São Paulo não exigirá mais a publicação das demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande porte – Deliberação JUCESP 02/2022

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) emitiu a Deliberação 02/22, suspendendo a deliberação anterior (Deliberação 01/22) que estabelecia a obrigatoriedade de publicação das demonstrações financeiras pelas sociedades limitadas de grande porte.

Essa previsão decorria de interpretação controversa da Lei n° 11.638, de 28 de dezembro de 2007, que estabeleceu as sociedades de grande porte e que menciona apenas as expressões “escrituração” e “elaboração” das demonstrações financeiras, não fazendo referência à palavra “publicação” (obrigatória apenas para as Sociedades Anônimas).

Também não serão mais exigidas pela JUCESP as declarações das sociedades limitadas que não são de grande porte, atestando tal situação.

A nossa equipe está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esse tema.

Consulcamp – 30/09/2022

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