29 dez Preço de Transferência – Novas tratativas a partir do ano-calendário 2023
Publicada a Medida Provisória nº 1152, de 28 de dezembro de 2022 que trata sobre as novas regras a serem consideradas para o cálculo do preço de transferência no caso das pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que possuem transações comerciais e/ou financeiras com partes relacionadas no exterior.
O contribuinte poderá optar pela adoção dessas novas regras a partir do ano-calendário de 2023 e de forma obrigatória a partir do ano-calendário de 2024.
Acesse a íntegra da Medida Provisória clicando aqui.
Consulcamp, 29/12/2022
No Comments