Preço de Transferência – Novas tratativas a partir do ano-calendário 2023

Publicada a Medida Provisória nº 1152, de 28 de dezembro de 2022 que trata sobre as novas regras a serem consideradas para o cálculo do preço de transferência no caso das pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que possuem transações comerciais e/ou financeiras com partes relacionadas no exterior.

O contribuinte poderá optar pela adoção dessas novas regras a partir do ano-calendário de 2023 e de forma obrigatória a partir do ano-calendário de 2024.

Acesse a íntegra da Medida Provisória clicando aqui.

Consulcamp, 29/12/2022

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