03 abr Declaração Periódica Banco Central – Data Base 31/12/2022
As empresas receptoras de investimento estrangeiro devem manter as informações referentes aos valores do patrimônio líquido e ao capital social integralizado atualizadas junto ao Banco Central do Brasil (BACEN).
Declaração Anual
As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos totais de valor igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), bem como os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido de valor igual ou superior ao mesmo valor, deverão atualizar as informações, por meio do Sistema de Prestação de Informações (SCE-IED), entregando a Declaração Anual para a data-base de 31 de dezembro do ano anterior.
Como disposição transitória, a Declaração Periódica anual referente à data-base 31/12/2022 deverá ser prestada exclusivamente por meio do sistema do Censo de Capitais Estrangeiros (Censo), no prazo entre 1º de julho a 15 de agosto de 2023.
Declarações Trimestrais
As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos totais de valor igual ou superior a R$300.000.000,00 devem prestar a Declaração Periódica trimestral conforme calendário abaixo:
- Até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março;
- Até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho;
- Até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro.
Como disposição transitória, para as datas-bases 31/12/2022 (inclusive), 31/03/2023 e 30/06/2023, receptores de investimento estrangeiro direto com ativos totais de valor igual ou superior a R$300.000.000,00 devem prestar Declaração Periódica trimestral por meio da funcionalidade de Declaração Econômico-Financeira (DEF) do sistema. O prazo para a Declaração Periódica trimestral data-base 31/12/2022 é de 1º de janeiro de 2023 até 31 de março de 2023.
Ainda, cumpre ressaltar que, quaisquer empresas que detenham CAPITAL ESTRANGEIRO, independentemente do valor dos seus ativos ou patrimônio líquido, deverão atualizar suas informações junto ao sistema SCE-IED, no prazo de 30 (trinta) dias, em caso de evento que altere a participação societária do investidor estrangeiro.
A atualização fora do prazo estipulado, assim como a entrega com erro ou vício, com informações falsas, incompletas ou a não atualização, é passível de aplicação de multa pelo BACEN de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece a Resolução BCB Nº 131, 20/08/2021.
A Consulcamp se coloca à disposição para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao tema, bem como para prestar a assessoria jurídica especializada necessária.
Consulcamp – 04/04/2023
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