Prorrogado o prazo de envio das condenações trabalhistas no eSocial

Governo adia novamente a data de envio das informações referentes às condenações trabalhistas no eSocial, com a mudança, o início da obrigatoriedade se dará a partir de 01 de julho de 2023.

O novo prazo também deverá ser observado, para fins de envio da DCTFWeb em substituição à GFIP, tornando-se obrigatória para fins de confissão de dívida relativa às contribuições previdenciárias e sociais em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.

As alterações constam no Manual de orientação do eSocial e na Instrução Normativa nº 2.139.

Consulcamp – 14/04/2023

No Comments

Post A Comment

× WhatsApp