Apresentamos neste informativo as principais alterações da Legislação Tributária Federal que devem ser observadas a partir de 2024.
Confira:
Através da Lei nº 14.784/23 a desoneração da folha permanece vigente até 2027, bem como prorrogada a majoração da COFINS-Importação em 1%.
Destacamos que em 29/12 foi publicada a Medida Provisória nº 1.202/23, que reonera de forma gradual a folha de salários para alguns segmentos a partir de Abril/2024.
Alterada as regras sobre as subvenções na Lei nº 14.789/23. Para os casos que não estão em acordo com as novas regras, foi liberado programa de transação tributária para parcelamento dos débitos. Juros sobre Capital Próprio (JSCP): modificadas as regras em geral quanto a base para cálculo, excluindo lançamentos contábeis societários.
Publicada a Lei nº 14.788/23 que determina prazo constitucional de vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus e de áreas da Amazônia Ocidental até Janeiro de 2074.
A partir do Período de Apuração (PA) janeiro de 2024, passarão a ser declarados em DCTFWeb:
Publicada a Lei Complementar nº 204/2023 que altera a Lei Kandir, para vedar a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Destacamos que foi publicado o convênio ICMS nº 228/23 que regulamenta a operação de forma transitória aos Estados que ainda não determinaram legislação específica.
Promulgada no Congresso Nacional a LC nº 199/2023 que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, destinada a facilitar o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações ao Fisco.
Foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Executivo (ADE) Copes nº 2/2023, que dispõe sobre o Registro de Transações com Commodities (RTC). O registro é um dos requisitos para que o contribuinte que realiza transações com commodities sujeitas ao controle de preços de transferência.
Publicado o ADE COFINS nº 59/2023 que dispõe sobre o Manual de Orientações da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Dentre as principais alterações, destacamos os novos registros do Bloco X relativos ao preenchimento das informações do Preço de Transferência.
Promulgada a Emenda Constitucional nº 132 no dia 20/12/2023 que estabelece as bases de uma longa transição para unir impostos sobre o consumo de estados e municípios, acabar com a guerra fiscal e dar mais transparência aos tributos pagos. A aplicação das novas sistemáticas deverá ocorrer a partir do ano de 2026, conforme as regras de transição.
Publicado Decreto 11.864/23 em edição extra do Diário Oficial da União que determina o valor de R$ 1.412,00 para o novo salário-mínimo em 2024.
Publicada IN RFB nº 2.168/23 que dispõe sobre autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, instituída pela Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023.
Consulcamp – 03/01/2024
Natalia Rocon
Posted at 13:44h, 07 janeiroAgradeço pelo resumo das mudanças na Legislação Tributária Federal em 2024. As informações sobre desoneração da folha, COFINS-Importação, e as novas regras para subvenções são claras e úteis. Destaco também a relevância da Emenda Constitucional nº 132 para a transição nos impostos sobre o consumo. Suas atualizações são valiosas.
Consulcamp
Posted at 17:49h, 06 janeiroOlá, Natalia!
Agradecemos muito o seu comentário e ficamos felizes em saber que estamos compartilhando informações relevantes para você!