Tema 118 STF: Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS

O tema (Leading Case RE 592616) discute a constitucionalidade, ou não, da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Alertamos que o Ministro do STF, Luiz Fux, pediu ontem (23 de maio de 2024) o cancelamento do seu pedido de destaque, assim, o julgamento no STF que está 4×4 e iria recomeçar do zero, voltará para julgamento. Faltam votar apenas os Ministros Gilmar Mendes, o próprio Luiz Fux e André Mendonça.

Ainda não temos a nova data de julgamento, mas o caso poderá ser levado a julgamento na modalidade virtual a qualquer momento.

A expectativa é de que o julgamento siga a mesma linha da exclusão do ICMS, inclusive com uma possível modulação dos efeitos.

Desse modo, quem ainda não ajuizou ação sobre o tema é recomendável ajuizar. Caso contrário, se o julgamento for favorável, perderão esse benefício de recuperação do passado (5 anos).

Possuímos uma equipe tributária especialista nesse assunto e podemos contribuir com nossas orientações. 

Consulcamp – 24/05/2024

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