Devolução Parcial da Medida Provisória nº 1.227/2024: Equilíbrio Fiscal.

O presidente do congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, anunciou  na data de ontem, 11/06/2024, a rejeição parcial de trechos da Medida Provisória nº 1.227/2024, anulando os efeitos dos incisos III e IV do Art. 1º, do Art. 5º e do Art. 6º da referida MP, que tratam das questões relacionadas a vedação do ressarcimento de créditos presumidos de PIS e Cofins e a restrição à compensação dos créditos do regime de incidência não cumulativa com débitos das próprias contribuições.

Desta forma, permanecem válidas somente as alterações relacionadas as condições para fruição dos benefícios fiscais e a instrução de processos pertinentes ao ITR.

A rejeição pode ser consultada na íntegra, através do Ato Declaratório Nacional 36 de 2024, publicado no Diário Oficial da União.

Consulcamp – 12/06/2024

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