STF define modulação dos efeitos em decisão sobre a tributação do terço constitucional de férias.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a decisão que validou as contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias (Tema 985) produzirá efeitos a partir da data da publicação da ata do julgamento do mérito, 15 de setembro de 2020.

 

Além disso, os ministros ressalvaram que a União só devolverá as contribuições pagas indevidamente no passado aos contribuintes que tenham ajuizado ação até a data estipulada.

 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Consulcamp – 16/06/2024

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