Na segunda-feira, dia 09, foi publicada a Lei nº 12.204/2024, que altera o regulamento do ICMS do estado do Espírito Santo, possibilitando ao contribuinte substituído solicitar a restituição do ICMS-ST junto ao contribuinte substituto, nos casos em que o valor do imposto recolhido antecipadamente por substituição tributária seja superior ao efetivamente devido sobre as operações realizadas no período de apuração. Em contrapartida, também obriga o contribuinte ao recolhimento da diferença quando o valor recolhido seja inferior ao devido.
Alternativamente, o contribuinte poderá optar pelo regime de definitividade da tributação, não estando sujeito à complementação do imposto e renunciando ao direito de obter a restituição do imposto pago a maior. As formas e condições para adesão ao mencionado regime serão estabelecidas no regulamento.
Abaixo, compartilhamos a Lei publicada no Diário Oficial:
https://ioes.dio.es.gov.br/portal/visualizacoes/html/9457/#e:9457/#m:1498754
Consulcamp – 16/09/2024
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