25 out Detalhamento das alterações trazidas pelo Convênio ICMS 109/2024
O Convênio ICMS nº 109/2024 estabelece novas disposições para o tratamento das remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade e revoga o Convênio ICMS nº 178/2023 a partir do dia 1º de novembro de 2024.
Veja abaixo o detalhamento dessas alterações que impactam a operacionalização das remessas de transferências entre estabelecimentos de mesma titularidade:
- Fica assegurado a unidade federada de destino o direito ao crédito do imposto das mercadorias/produtos remetidos, em conformidade com a Lei Kandir, artigo 12, §4º, inciso I;
- Fica assegurado a unidade federada de origem a manutenção do crédito, em conformidade com a Lei Kandir, artigo 12, §4º, inciso II;
- A operação de transferência entre estabelecimentos de mesma titularidade não é sujeita à ocorrência do fato gerador de imposto, no entanto o contribuinte poderá optar por equipará-la a uma operação tributada em conformidade com a Lei Kandir, artigo 12, §5º;
- Diferença entre transferência do crédito e operação tributada:
Exemplificação
1 – Empresa X realiza revenda de mercadorias com sua matriz estabelecida em SP e filial em BA.
Transferência do Crédito – Compra por SP e vende por BA.
Entrada em SP
Base de cálculo NF aquisição: R$ 1.534,09
Alíquota de ICMS na aquisição: 12%
ICMS da aquisição: R$ 184,09
Saída SP para BA
Valor médio da entrada no estoque na data da transferência: R$ 1.300,00*
Base de cálculo ICMS: R$ 1.397,85
Alíquota interestadual: 7%
ICMS a ser destacado na NF: R$ 97,85**
Crédito que permanecerá na origem (SP): R$ 86,24
*O valor médio da entrada exemplificado é líquido dos tributos, porém recomendamos verificar na legislação de cada estado as tratativas para determinação dos valores médio e mais recente das entradas.
**O crédito a ser transferido fica limitado a alíquota interestadual da transferência, de forma que a diferença ficará para a origem.
Operação Tributada – Compra por SP e vende por BA.
Entrada em SP
Base de cálculo NF aquisição: R$ 1.534,09
Alíquota de ICMS na aquisição: 12%
ICMS da aquisição: R$ 184,09
Saída SP para BA
Valor da entrada mais recente: R$ 1.500,00
Base de cálculo ICMS: R$ 1.612,90
Alíquota interestadual: 7%
ICMS a ser destacado na NF: R$ 112,90*
Crédito que permanecerá na origem (SP): R$ 71,19
*O valor da entrada mais recente exemplificado é líquido dos tributos, porém recomendamos verificar na legislação de cada estado as tratativas para determinação dos valores médio e mais recente das entradas.
2 – Empresa Y produz mercadorias em sua matriz estabelecida em SP e realiza as vendas na filial na BA.
Transferência do Crédito – Produz em SP e vende por BA.
Entrada em SP
Base de cálculo NF aquisição: R$ 1.363,63
Alíquota de ICMS na aquisição: 12%
ICMS da aquisição: R$ 163,63
Saída de SP para BA
Custos: R$ 900,00 (matéria prima, insumo, material secundário e acondicionamento)*
Base de cálculo ICMS: R$ 967,74
Alíquota interestadual: 7%
ICMS a ser destacado na NF: R$ 67,74**
Crédito que permanecerá na origem (SP): R$ 92,44
*Engloba apenas os custos que geraram créditos de ICMS na aquisição, sendo passível de transferência.
**O crédito a ser transferido fica limitado a alíquota interestadual da transferência, de forma que a diferença ficará para a origem.
Operação Tributada – Produz por SP e vende por BA.
Entrada em SP
Base de cálculo NF aquisição: R$ 1.363,63
Alíquota de ICMS na aquisição: 12%
ICMS da aquisição: R$ 163,63
Saída de SP para BA
Custos: R$ 1.400,00 (mão de obra*, matéria prima, insumo, material secundário e acondicionamento)
Base de cálculo ICMS: R$ 1.505,38
Alíquota interestadual: 7%
ICMS a ser destacado na NF: R$ 105,38
Crédito que permanecerá na origem (SP): R$ 58,25
*Engloba os custos que geraram créditos de ICMS na aquisição, além da mão de obra aplicada correspondente a R$ 500,00, de forma que será o custo da produção usado como base na operação tributada.
3 – Empresa Z realiza operação de extração de argila na sua matriz estabelecida em SP e realiza as vendas na filial na BA.
Transferência do Crédito – Extração por SP e vende por BA.
Entrada em SP
Base de cálculo NF aquisição: R$ 1.590,90
Alíquota de ICMS na aquisição: 12%
ICMS da aquisição: R$ 190,90
Saída de SP para BA
Custos: R$ 1.290,32 (insumo, material de acondicionamento)*
Base de cálculo ICMS: R$ 537,63
Alíquota de ICMS pago na aquisição: 12%
Alíquota interestadual: 7%
ICMS a ser destacado na NF: R$ 90,32**
Crédito que permanecerá na origem (SP): R$ 44,18
*Engloba apenas os custos que geraram créditos de ICMS na aquisição, sendo passível de transferência.
**O crédito a ser transferido fica limitado a alíquota interestadual da transferência, de forma que a diferença ficará para a origem.
Operação Tributada – Extração por SP e vende por BA.
Entrada em SP
Base de cálculo NF aquisição: R$ 1.590,90
Alíquota de ICMS na aquisição: 12%
ICMS da aquisição: R$ 190,90
Saída de SP para BA
Custos: R$ 1.600,00 (mão de obra*, insumo, material de acondicionamento)
Base de cálculo ICMS: R$ 1.720,43
Alíquota interestadual: 7%
ICMS a ser destacado na NF: R$ 120,43
Crédito que permanecerá na origem (SP): R$ 30,10
*Engloba os custos que geraram créditos de ICMS na aquisição, além da mão de obra aplicada correspondente a R$ 309,68, de forma que será o custo da produção usado como base na operação tributada.
Consulcamp – 25/10/2024
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