DCTFWeb tem novidades!

Foi publicado, no dia 24 de outubro de 2024, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, um informativo sobre mudanças na DCTFWeb, visando melhorar a experiência do usuário e evitar a geração de guias que não possam ser vinculadas automaticamente aos débitos declarados.

A seguir, destacam-se algumas mudanças relevantes:

  • Foram disponibilizados no sistema filtros por data de transmissão e por número de processos de Reclamatória Trabalhista.
  • A emissão da guia de pagamento deve ser feita exclusivamente pelo menu ‘Situação Fiscal’ do e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br. É importante ressaltar que, no caso de DAE que contém débitos de FGTS, o documento será emitido somente com o FGTS.
  • Foi construído o Módulo de Inclusão de Tributos – MIT, que substituirá a atual DCTF fazendária, unificando todos os débitos na DCTFWeb. O prazo previsto para a implantação do MIT é janeiro de 2025, com a primeira entrega da declaração prevista para o mês seguinte (fevereiro de 2025).

 

Em breve, será publicada a Instrução Normativa com a unificação das declarações, bem como o leiaute do arquivo que poderá ser utilizado para a integração entre as aplicações dos contribuintes e a DCTFWeb.

Para mais detalhes dessa alteração, estamos à disposição.

Fonte: Receita Federal

Consulcamp – 28/10/2024

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