DCTFWeb – Instrução Normativa 2.237/2024 – Substituição da DCTF pela DCTFWeb a partir de janeiro de 2025

No dia 5 de dezembro de 2024 foi publicada a Instrução Normativa RFB 2.237/2024 trazendo mudanças significativas no cumprimento das obrigações acessórias. A partir de janeiro de 2025, a DCTFWeb passará a substituir a atual DCTF, alterando os procedimentos de envio das declarações de débitos e créditos tributários federais.

A DCTFWeb abrangerá as informações relativas aos tributos administrados pela Receita Federal como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, IOF, CIDE, entre outros previstos no artigo 8° da norma.

Principais alterações:

1) Dispensa da entrega da DCTF atual.

2) Módulo de Inclusão de Tributos (MIT): O MIT será utilizado para registrar os tributos mencionados no artigo 8°da IN RFB 2.237/2024 e substituirá a DCTF convencional, abrangendo todos os débitos administrados pela Receita Federal.

3) Prazo para entrega: A DCTFWeb deverá ser entregue até o dia 25 do mês subsequente ao fato gerador. Caso essa data caia em um dia não útil para fins fiscais, o envio deverá ser realizado no primeiro dia útil seguinte.

É importante destacar que a DCTFWeb deve ser elaborada com base nas informações fornecidas pelo eSocial e pela EFD-Reinf, ambos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), além do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).

Consulcamp – 09/12/2024

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