Substituição da DIRF PGD por eventos do eSocial começa no período de apuração 01.2025

A partir do ano-calendário 2025, os eventos do eSocial substituirão as informações prestadas na DIRF PGD. A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF é uma obrigação acessória que deve ser entregue pelas empresas e pessoas físicas para a Receita Federal. Nela, devem constar as informações a respeito dos pagamentos a pessoas físicas e jurídicas que tiveram imposto de renda retido na fonte.

A substituição será complementada com eventos oriundos da EFD-Reinf. Por conta disso, os eventos entregues via eSocial com período de apuração janeiro de 2025, nos eventos S-1210 (S-5002) e S-2501, devem ser enviados necessariamente na versão S-1.3.

Além disso, foi implantada no dia 17/12/2024 uma regra que determina que os eventos S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho – enviados na versão S-1.3 só podem ser excluídos por meio do envio do evento S-3000 na mesma versão.

Para mais detalhes dessa alteração, estamos à disposição.

Fonte: Portal do eSocial – PeS

Consulcamp – 03/01/2025

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