Termina o prazo de Vigência do Decreto que majorava a alíquota do ICMS em São Paulo

O Decreto nº 65.253/20 que, entre outros, promovia o complemento na alíquota interna do ICMS em São Paulo, nos percentuais de 1,3% e 2,4% previstos nos artigos 54 e 53-A respectivamente, teve a vigência expirada no último dia 14 de janeiro de 2023.

Com o fim da vigência do Decreto, a partir de 15 de janeiro de 2023, as alíquotas internas a serem observadas devem ser as seguintes:

  • Alterações Artigo 53-A, retornam a alíquota básica de 7%, sem a necessidade de recolhimento do complemento de 2,4%.
  • Alterações Artigo 54, observada as exceções, retornam a alíquota básica de 12%, sem a necessidade de recolhimento do complemento de 1,3%.

A seguir, destacamos alguns exemplos dos produtos listados no Artigo 54 do RICMS/SP, que voltam a ser tributados pela alíquota de 12%:

Consulcamp, 16/01/2023

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