A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) divulgou o primeiro edital do programa de transação tributária Quita Goiás, que oferece descontos de até 70%. O edital é voltado para grandes débitos, permitindo a negociação de créditos inscritos em dívida ativa acima de R$ 500 mil, classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A medida contempla pessoas físicas e jurídicas com pendências relativas a tributos como ICMS e ITCMD.
Os contribuintes poderão aderir até 20 de janeiro de 2026. Os abatimentos, que devem preservar o valor original do crédito, serão aplicados conforme o grau de recuperabilidade definido na Portaria nº55/2025, responsável por regulamentar a lei que instituiu a transação tributária no estado.
Os percentuais de desconto são os seguintes:
- 65% para créditos com nota de até 200 pontos;
- 60% para créditos com nota acima de 200 e até 250 pontos.
Para microempresas e empresas de pequeno porte, os percentuais são:
- 70% para créditos com nota de até 200 pontos;
- 65% para créditos com nota acima de 200 e até 250 pontos.
Já pessoas físicas ou empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência poderão obter descontos de até 70%, independentemente do porte.
A portaria estabelece que créditos com nota acima de 250 são considerados recuperáveis; aqueles entre 200 e 250, de difícil
recuperação; e os iguais ou inferiores a 200, irrecuperáveis.
Conforme o edital, o parcelamento poderá ocorrer em até 120 meses, sendo ampliado para 145 meses nos casos de pessoas físicas,
microempresas, empresas de pequeno porte ou em processo de reestruturação judicial ou falimentar.
A PGE-GO estima que as chamadas “grandes dívidas”, foco deste edital, representem cerca de R$ 20 bilhões da dívida ativa estadual, envolvendo aproximadamente 3 mil empresas ou grupos econômicos. O total da dívida ativa de Goiás é estimado em R$ 40 bilhões.
Débitos de menor valor, como o IPVA, deverão ser contemplados em um novo edital previsto para dezembro, conforme informou a PGE-GO. A Lei Complementar nº 197/2024 foi a norma que instituiu a transação tributária no estado.
Veja o texto na íntegra: Edital de Transação Tributária nº 01/2025.
Consulcamp – 31/10/2025
