Alterações nas Regras do ITCMD (PLP 108/2024)

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que regulamenta pontos centrais da Reforma Tributária, especialmente no que se refere ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Entre as principais inovações propostas, destacam-se a progressividade das alíquotas do ITCMD, conforme o valor transmitido, e, de forma especialmente relevante, a alteração da base de cálculo nas transmissões de quotas e ações de empresas, que passará a considerar o valor de mercado dos bens e direitos que compõem o patrimônio da sociedade, e não mais o valor patrimonial contábil.

O PLP estabelece que, para fins de apuração do ITCMD, a base de cálculo das participações societárias deverá refletir o valor de mercado, afastando-se da limitação anteriormente adotada ao valor contábil, conforme preceitua em seu artigo 171, inciso II:

“Nos demais casos, a base de cálculo deve ser apurada mediante metodologia tecnicamente idônea e adequada às quotas ou ações, devendo corresponder, no mínimo, ao patrimônio líquido ajustado pela avaliação de ativos e passivos a valor de mercado, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio, conforme estabelecido na legislação do ente tributante.”

Na prática, isso significa que operações de doação ou sucessão envolvendo quotas sociais poderão exigir laudos de avaliação para apurar o valor de mercado e fundamentar o cálculo do imposto devido.
 
Situação atual e próximos passos

O PLP 108/2024 foi aprovado pelo Senado Federal em 30 de setembro de 2025. Agora, o projeto retorna à Câmara dos Deputados podendo ainda sofrer alterações antes da sanção presidencial. Após a aprovação definitiva, os Estados deverão regulamentar os critérios técnicos de avaliação e definir a aplicação das demais questões previstas no texto.

Recomendação

Como o projeto propõe mudanças significativas tanto nas alíquotas quanto na base de cálculo do ITCMD, recomenda-se que famílias e empresas que planejam doações de quotas sociais ou reorganizações patrimoniais avaliem, desde já, os potenciais impactos das novas regras.

Nossa equipe acompanha de perto a tramitação do projeto e permanece à disposição para orientar sobre os reflexos práticos e as estratégias adequadas de planejamento patrimonial e societário.

Consulcamp – 20/10/2025

Campinas

Centro Empresarial Conceição
Rua Conceição, 233 – 23º andar
Conjunto 2303 – Centro
Campinas/SP – CEP 13010-916
+55 (19) 3231-0399

São Paulo

Edifício Maurício Cukierkorn
Av. Angélica, 2491 – 19º andar
Sala 192 – Consolação
São Paulo/SP – CEP 01227-200
+55 (11) 3255-8857

Goiânia

Edifício Aton
R. João de Abreu, 192 – 15º andar
Conjunto 154B – Setor Oeste
Goiânia/GO – CEP 74120-110
+55 (62) 3541-0184

Consulcamp News

Fique por dentro das últimas notícias do
mercado através da nossa Newsletter.

    © 2026 Consulcamp Auditoria e Assessoria Ltda. Todos os direitos reservados. As informações disponibilizadas neste site têm caráter exclusivamente informativo e não constituem aconselhamento técnico, jurídico ou contábil. O uso ou reprodução parcial de qualquer conteúdo é permitido apenas mediante autorização prévia da Consulcamp. Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), os dados pessoais coletados são tratados conforme nossa Política de Privacidade.