DIRBI: Inclusão de Novos de Incentivos Fiscais

No dia 30/12/2024, a Receita Federal do Brasil publicou Instrução Normativa (IN) Nº RFB 2.241/2024 e fez a inclusão de 45 novos incentivos fiscais na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), totalizando 88 incentivos a serem declarados.

É importante destacar que os novos itens incluídos na lista precisam ser declarados na DIRBI de forma retroativa. Ou seja, os incentivos relativos aos períodos de apuração de janeiro de 2024 e posteriores precisam ser declarados até o dia 20 de março de 2025.

Contribuintes que fazem uso de benefícios fiscais, mas antes não eram obrigados, precisam observar se agora também estão enquadrados na obrigação. Confira a seguir a lista dos incentivos: Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024.

Consulcamp – 02/01/2025

Campinas

Centro Empresarial Conceição
Rua Conceição, 233 – 23º andar
Conjunto 2303 – Centro
Campinas/SP – CEP 13010-916
+55 (19) 3231-0399

São Paulo

Edifício Maurício Cukierkorn
Av. Angélica, 2491 – 19º andar
Sala 192 – Consolação
São Paulo/SP – CEP 01227-200
+55 (11) 3255-8857

Goiânia

Edifício Aton
R. João de Abreu, 192 – 15º andar
Conjunto 154B – Setor Oeste
Goiânia/GO – CEP 74120-110
+55 (62) 3541-0184

Consulcamp News

Fique por dentro das últimas notícias do
mercado através da nossa Newsletter.

    © 2026 Consulcamp Auditoria e Assessoria Ltda. Todos os direitos reservados. As informações disponibilizadas neste site têm caráter exclusivamente informativo e não constituem aconselhamento técnico, jurídico ou contábil. O uso ou reprodução parcial de qualquer conteúdo é permitido apenas mediante autorização prévia da Consulcamp. Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), os dados pessoais coletados são tratados conforme nossa Política de Privacidade.