DCTF está extinta para fatos geradores a partir de 2025

Tivemos uma evolução na DCTFWeb, que representa um avanço significativo no cumprimento das obrigações acessórias. Essa inovação unifica as duas principais declarações que constituem débitos, simplificando a prestação de informações pelos contribuintes.

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.237/2024, que passa a regular a confissão de débitos tributários perante a RFB em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir do período de apuração de janeiro/2025, esses débitos passarão a ser declarados em um único documento – DCTFWeb.

Por outro lado, para os fatos geradores ocorridos até o período de apuração igual a dezembro/2024, a norma de regência é a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 20 de janeiro de 2021 (e suas alterações), na qual os tributos são declarados em dois documentos – DCTF e DCTFWeb.

Excepcionalmente, deverão ser informados na DCTFWeb, por meio do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), os saldos decorrentes do ajuste do IRPJ e da CSLL apurados em 31/12/2024, e eventuais valores postergados em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos, conforme o art. 258 do Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018.

Vejamos abaixo as principais mudanças:

  • MIT: Trata-se de um serviço integrado à DCTFWeb acessado no Portal e-CAC, e servirá para a inclusão dos débitos relativos a tributos que ainda não são enviados para a DCTFWeb por meio de uma escrituração fiscal específica (como ocorre com o eSocial ou EFD-Reinf). A declaração de tributos como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, IOF, CONDECINE, CPSS e RET/PAGAMENTO UNIFICADO será feita por meio deste serviço;

  • Data de Apresentação: O prazo de apresentação da DCTFWeb será alterado para o dia 25 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores, mantendo-se a postergação do vencimento caso este caia em um dia não útil. Com a unificação das declarações e a alteração da data de entrega em Janeiro/2025, é importante ficar atento à entrega das declarações nos próximos meses, pois ainda teremos duas declarações a serem entregues nos meses de janeiro e fevereiro, conforme se segue:

DATAS DE APRESENTAÇÃO – DCTFWEB ou DCFT

Período de ApuraçãoDCTFWebDCTF (PGD)
nov/2415/dez15º dia útil/Janeiro
dez/2415/jan15º dia útil/Fevereiro
jan/2525/fev

  • Emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf: Introduz a possibilidade de geração do Darf antes da transmissão da DCTFWeb, reduzindo a necessidade de utilização do Sicalcweb;

  • Declaração Simplificada de Débitos Trimestrais – Cotas: Para os contribuintes que apuram o IRPJ e a CSLL trimestralmente e desejam dividir os débitos em cotas, a informação desses débitos será fornecida apenas no último mês do trimestre de apuração. A DCTFWeb terá um tratamento específico para geração desses DARF’s;

  • Pessoas Jurídicas Inativas: A partir do exercício de 2026, não será mais necessária a renovação anual da declaração de inatividade;

  • Declarações sem Movimento: A partir de agora, será possível gerar declarações sem movimento diretamente no Portal da DCTFWeb (e-CAC), enviando uma apuração sem movimento no MIT;

  • Eventos Especiais – Única Declaração: Haverá apenas uma declaração mensal, mesmo na eventualidade de ocorrer um ou mais eventos especiais (fusão, incorporação, cisão e/ou extinção);

  • Informação de Créditos – Simplificação: No novo modelo, o contribuinte não precisará informar no MIT a maior parte dos créditos atualmente informados no PGD (como pagamentos, compensações e parcelamentos). Apenas as informações relativas às suspensões serão mantidas.

Fontes: Receita Federal e  DCTFWeb – 2025 MIT

Consulcamp – 03/01/2025

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