IN RFB nº 2219/2024: Mudanças na prestação de informações financeiras

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024, que atualiza e amplia a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na e-Financeira.

A e-Financeira, instituída pela IN RFB 1571/2015, é um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, módulo de operações financeiras e módulo de previdência privada.

A nova Instrução Normativa estabelece que instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito devem reportar as operações sempre que o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.Antes, esse monitoramento ocorria com base em um critério mensal, considerando R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas.

A Receita Federal deverá receber as seguintes informações sobre as contas dos contribuintes:

  • Saldo no último dia do ano de contas bancárias (corrente, poupança ou digital), com base em quaisquer movimentações mensais, como pagamentos, cheques ou transferências dos rendimentos recebidos;
  • Aplicações financeiras;
  • Benefícios de previdência e seguros;
  • Transferências realizadas entre contas do mesmo titular;
  • Aquisições de moeda estrangeira;
  • Transferência de moeda e de outros valores para o exterior;
  • Valores pagos por cotas de consórcios, incluindo lances que resultaram em contemplação e créditos recebidos mensalmente.

Os dados financeiros e os cartões de crédito com valores superiores aos listados pela Receita Federal serão informados ao órgão semestralmente, sendo que as movimentações do primeiro semestre de 2025 deverão ser reportadas até agosto do mesmo ano.

Além disso, para esclarecer eventuais dúvidas, a Receita Federal divulgou um conjunto de perguntas e respostas sobre a e-Financeira: Perguntas e Respostas e-Financeira.

Consulcamp – 13/01/2025

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