Prorrogação do Prazo da DCTFWeb para fatos geradores a partir de 2025

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.248 no dia 7 de fevereiro de 2025, alterando a IN nº 2.237/2024. A nova norma introduz mudanças significativas no Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) e na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb).

De acordo com a nova IN, o prazo de entrega da DCTFWeb, excepcionalmente para os fatos geradores de janeiro de 2025, fica prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025. Para os períodos subsequentes, o prazo de entrega será o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador.

As alterações ocorreram após manifestações das entidades representativas do setor contábil sobre os impactos no cumprimento dos prazos. Foi solicitada a revisão dos dispositivos, destacando dificuldades operacionais e impactos financeiros.

Outras alterações introduzidas pela IN 2.248 dizem respeito à contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa. A partir de agora, o prazo para recolhimento da contribuição, que era até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração, será postergado para o dia útil imediatamente posterior, caso não haja expediente bancário no dia 20.

Quanto aos prazos de entrega, é importante ficar atento à entrega das declarações nos próximos meses, pois ainda teremos duas declarações a serem entregues nos meses de março, conforme se segue:

DATAS DE APRESENTAÇÃO – DCTFWEB ou DCFT

Período de ApuraçãoDCTFWebDCTF (PGD)
dez/2415/jan21/fev
jan/2531/marExtinta
fev/2531/marExtinta
mar/2530/abrExtinta

Consulcamp – 10/02/2025

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