ICMS-SP: Definidas as datas de obrigatoriedade para a NF3e e NFCom

Temos visto nos últimos anos diversas mudanças relacionadas a emissão de documentos fiscais, entre elas, as alterações referentes à NF3e e NFCom no RICMS/SP que visam modernizar e padronizar os processos fiscais no Estado.

Quer conhecer melhor os detalhes? Então, continue a sua leitura!

A Portaria SRE nº 14/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 24 de março de 2025, estabelece a obrigatoriedade de emissão de dois novos modelos de documentos fiscais:

  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66, cuja obrigatoriedade começa em 1º de outubro de 2025; e
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, que será obrigatória a partir de 1º de novembro de 2025.

Essas mudanças têm impactos significativos para empresas e setores relacionados à energia elétrica e serviços de comunicação no Estado de São Paulo. Com a obrigatoriedade da emissão da NF3e e NFCom, as empresas precisarão adequar seus sistemas de emissão de documentos fiscais para se alinharem aos novos modelos.

Confira a Portaria SRE nº 14/2025 e o Decreto 69429/2025 na íntegra.

Consulcamp – 26/03/2025

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