Em 6 de maio de 2025, o Portal da NF-e disponibilizou a nova versão da Tabela de Código de Classificação Tributária (cClass). Essa atualização alinha a tabela às diretrizes da Lei Complementar nº 214/2025, consolidando os princípios estabelecidos pela Reforma Tributária.
De acordo com estas novas regras, os contribuintes deverão informar os códigos “CST-IBS/CBS” e “cClassTrib” na NF-e e na NFS-e. Cada código “cClassTrib” corresponde a um dispositivo específico da Lei Complementar 214/2025, proporcionando maior clareza sobre a tributação do IBS e da CBS para cada item da Nota.
A tabela também inclui indicadores que vinculam, de forma dinâmica, os códigos “CST-IBS/CBS” e “cClassTrib” às Regras de Validação descritas na Nota Técnica 2025.002 – IBS/CBS/IS. Além disso, apresenta informações essenciais para a preparação das apurações assistidas do IBS e da CBS, conforme disposto na Lei Complementar 214/2025.
A nova versão substitui a tabela anterior, publicada em 2024 com base no então Projeto de Lei Complementar nº 68/2024. Entre as principais novidades, destacam-se a inclusão de operações ausentes na estrutura inicial e ajustes que aprimoram a precisão dos tratamentos tributários previstos na legislação vigente.
As classificações presentes na Tabela englobam as seguintes modalidades de tributação:
- Tributação integral;
- Alíquota zero;
- Alíquota zero apenas CBS e reduzida em 60% para IBS;
- Alíquota reduzida em 80%, 60%, 40%, 30%;
- Isenção;
- Imunidade e não incidência;
- Diferimento;
- Suspensão;
- Tributação monofásica;
- Transferência de crédito;
- Ajustes;
- Outros.
Desta forma, as empresas precisarão atualizar seus sistemas de gestão para refletir as novas regras e garantir conformidade com a tabela atualizada. Essa adaptação pode exigir investimentos em tecnologia, ajustes em processos internos e treinamentos para capacitar as equipes na correta aplicação das mudanças.
Veja o texto na íntegra Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.01 e Portal NF-e.

Consulcamp – 09/05/2025