O Governo Federal apresentou o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que institui novas regras de tributação sobre a alta renda, como forma de compensação para o aumento do limite de isenção do IR para R$ 5.000 mês. O texto foi aprovado na Câmara e agora segue para análise no Senado, havendo possibilidade de alterações antes de eventual sanção presidencial.
O que está previsto no PL:
1. Lucros e dividendos apurados até 2025
- O projeto prevê que lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 poderão ser distribuídos com isenção, desde que a deliberação societária de distribuição (Assembleia ou Reunião de Sócios) seja formalizada até 31/12/2025.
- O efetivo pagamento, crédito ou entrega poderia ocorrer nos anos-calendário de 2026, 2027 ou 2028, desde que obedecidos os termos aprovados nessa deliberação.
2. Tributação a partir de 2026
- O texto prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2026, lucros e dividendos distribuídos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física – e que ultrapassem R$ 50.000,00 por mês – sofrerão retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte.
- Na declaração anual de ajuste, a pessoa física que receber renda anual, inclusive proveniente de lucros e dividendos, acima de R$ 600.000,00 terá um imposto de renda mínimo e progressivo até atingir a alíquota de 10% quando ultrapassar R$ 1.200.000 por ano. O imposto retido na fonte será abatido do apurado no ajuste e poderá ser restituído.
- Também estão previstos mecanismos de compensação para evitar que a carga tributária conjunta (empresa + sócio) ultrapasse certos limites percentuais (34%, 40% ou 45%, conforme a atividade).
3.Situação atual
- Trata-se de um projeto de lei ainda em tramitação, sujeito a alterações no Senado ou a vetos. Portanto, os pontos acima são apenas as regras propostas até o momento, sem caráter definitivo.
Recomendação:
Diante do cenário, é aconselhável que empresas e sócios avaliem desde já sua política de distribuição de lucros e dividendos e considerem a possibilidade de deliberações societárias até 31/12/2025, a fim de preservar eventual isenção prevista no projeto.
Estamos acompanhando a tramitação legislativa e permaneceremos à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar no planejamento societário e tributário.
Consulcamp – 03/10/2025